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Seduc apresenta projeto do novo Colégio Estadual Integrado no residencial Nico Baracat

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apresentou, na noite desta segunda-feira (16.6), o projeto do Colégio Estadual Integrado (CEI) que será construído no residencial Nico Baracat, em Cuiabá. O evento aconteceu no pátio da Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Professora Lidioliria Santana, reunindo também a comunidade de outros quatro bairros da região do Coxipó: São João Del Rey, Jardim Fortaleza, Osmar Cabral e Santa Laura.

De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, cada CEI segue o mesmo projeto arquitetônico, com 24 salas de aula e mais 14 ambientes administrativos e educacionais, quadra poliesportiva com vestiário, além de piscina semiolímpica e capacidade para 1.700 estudantes no Ensino Fundamental II, Ensino Médio, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Na construção, serão investidos mais de R$ 22 milhões.

“A exemplo do que acontece nas demais escolas da rede, o CEI que será construído no residencial Nico Baracat terá Chromebooks para os estudantes, sala de aula com Smart TV e Internet de banda larga, ambiente climatizado, laboratórios, uma moderna biblioteca, corredores com túnel de vento e jardinagem para tornar o ambiente muito mais agradável a alunos e servidores da educação”, explicou o secretário.

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Alan destacou que o CEI não apenas atenderá à demanda crescente por vagas nos bairros da região, mas também criará ambientes propícios ao aprendizado, contribuindo para a formação de crianças e jovens. “Além disso, beneficia também toda a comunidade que terá na nova escola um local para atividades sociais e esportivas nos finais de semana por meio do programa Escola da Familia”.

Durante a apresentação do projeto, Alan enfatizou que o esforço do Governo de Mato Grosso, através da Seduc, objetiva consolidar as metas e avançar nas práticas de ensino e de aprendizagem, além de integrar educação e tecnologia, modernizando os ambientes escolares da rede estadual de ensino.

A comunidade aprovou a construção do CEI. Agora, a Seduc fará a publicação do edital no Diário Oficial e, após 60 dias, anuciar a empresa vencedora da licitação. A meta é entregar o CEI no segundo semestre de 2026.

Na Capital, a Seduc já entregou 4 unidades CEI nos bairros Ilza Picoli, Dr. Fábio e Pedra 90. Várzea Grande também já conta com uma unidade CEI no bairro São Matheus e aguarda licitações para mais dois colégios. Nas cinco obras já inauguradas, o investimento foi R$ 101,1 milhões.

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“A meta é reforçar as políticas educacionais já implementadas para fazermos com que a rede estadual de ensino fique entre as cinco redes públicas mais bem avaliadas do país, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), até 2026”, concluiu.

Investimentos na infraestrutura

De acordo com a Seduc, de 2019 a maio de 2025 foram entregues a municípios de todas as regiões 37 escolas novas, um investimento de R$1,2 bilhão; 49 unidades também novas estão em obras pelo Estado e , 9 escolas conveniadas estão com as licitações em andamento.

Nesse período, a Seduc ainda entregou 84 escolas reformadas, outras 96 estão em obras e 9 escolas conveniadas aguardam licitação para início das obras de reforma. A comunidade escolar também recebeu 43 novas quadras poliesportivas e outras 17 estão em obras.

Fonte: Governo MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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