MATO GROSSO
Seduc publica edital para conversão de 28 novas escolas para o modelo cívico-militar
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou, em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (29.4), o edital de chamamento de consulta da conversão para o modelo cívico-militar em 28 escolas estaduais da Capital e do interior.
As consultas ocorrerão nos dias 20 e 21 de maio, das 07h às 19h, nas escolas relacionadas e nas sedes das Diretorias Regionais de Educação (DREs). A votação é direcionada aos pais e responsáveis legais pelos estudantes matriculados em cada unidade, além dos alunos maiores de 16 anos matriculados.
Por meio de votação secreta, os participantes poderão manifestar sua opinião sobre a proposta de conversão de cada unidade em modelo de gestão cívico-militar, indicando a opção escolhida entre “Aprovo” e “Não Aprovo”, conforme orientações delineadas no edital.
O resultado de cada escola será apresentado depois do término da votação e divulgado por meio de comunicado afixado na escola, na Diretoria Regional de Educação, bem como nas respectivas redes sociais da Seduc.
Para a Seduc, o apoio da comunidade é essencial para o sucesso das instituições de ensino, e a conversão para esse modelo é uma oportunidade de unir esforços em prol do futuro de crianças e adolescentes.
O modelo cívico-militar mantém o currículo tradicional da rede, com professores responsáveis pelo ensino, enquanto os militares da reserva contribuem para a organização e disciplina das unidades.
De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, a ampliação do número de escolas cívico-militares na rede estadual é uma resposta clara e atenta às demandas das famílias e comunidades que buscam uma educação de qualidade, pautada em valores de disciplina e respeito.
“A iniciativa de realizar consultas públicas, onde pais e alunos podem expressar suas opiniões, demonstra o compromisso da Seduc com a participação da comunidade no processo educacional”, completa ele.
Na avaliação dele, o modelo cívico-militar proporciona um ambiente escolar mais seguro e organizado, onde os estudantes não apenas aprendem academicamente, mas também se desenvolvem como cidadãos conscientes e responsáveis.
“Além disso, a presença de escolas cívico-militares nas comunidades fortalece laços e promove um senso de pertencimento, engajando não apenas os alunos, mas também suas famílias e vizinhos em um projeto comum de educação”, finaliza o secretário.
Em fevereiro deste ano, 32 escolas regulares passaram a compor o programa de Escolas Cívico-Militares em 24 municípios. De acordo com a Seduc, até o final de 2026, o número deve chegar a 100 unidades, ampliando a oferta de ensino para milhares de jovens mato-grossenses. O número total de escolas na rede é de 628 unidades.
Confira a relação das escolas:
Ytrio Correa (Alto Garças)
Nossa Senhora de Fátima (Araputanga)
Senador Filinto Muller (Barra do Garças)
Norma Lucia Nunes (Brasnorte)
Jupiara (Campo Verde)
Angelina Franciscon Mazutti (Campos de Júlio)
Tancredo Neves (Carlinda)
Ana Tereza Albernaz (Chapada dos Guimarães)
29 de Julho (Confresa)
Leônidas Antero de Matos (Cuiabá)
Filogônio Correa (Cuiabá)
Heliodoro Capistrano (Cuiabá)
Ulisses Cuiabano (Cuiabá)
Irmã Lucinda Facchini (Diamantino)
Vinicius de Moraes (Dom Aquino)
José de Barros Maciel (Nossa Senhora do Livramento)
Nova Canaã (Nova Canaâ)
Mario Correa da Costa (Paranaíta)
29 de Junho (Paranatinga)
19 de Julho (Peixoto de Azevedo)
São Miguel (Pontal do Araguaia)
Edith Pereira Barbosa (Rondonópolis)
Eunice Souza dos Santos (Rondonópolis)
Irmã Miguelina Corso (São Pedro da Cipa)
Arlete Maria da Silva (Várzea Grande)
Jayme Verissimo de Campos (Várzea Grande)
Elmaz Gattas Monteiro (Várzea Grande)
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Vera)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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