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Seduc supera marca de R$ 1 bilhão investido no transporte escolar

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) apresentou, em 2025, um balanço positivo na política de transporte escolar, com a entrega de 94 novos ônibus destinados a 87 municípios. A iniciativa integra um esforço contínuo de renovação e ampliação da frota, fundamental para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na escola, especialmente em regiões rurais e de difícil acesso.

Entre 2021 e 2025, os investimentos estaduais voltados à aquisição e manutenção do transporte escolar ultrapassaram R$ 1 bilhão, com a entrega de 1.111 ônibus aos 142 municípios mato-grossenses. Os números refletem uma política estruturada, que busca assegurar mais segurança, conforto e regularidade no deslocamento diário dos alunos da rede pública.

Somente em 2025, o Governo do Estado repassou aos municípios, por meio de 10 transferências financeiras, um total de R$ 136,3 milhões, recursos destinados ao custeio e à manutenção do serviço de transporte escolar. O aporte contribui para que as prefeituras mantenham a frota em funcionamento e atendam às demandas locais com maior eficiência.

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Além das entregas já realizadas, a Seduc firmou dois novos contratos para a aquisição de 300 ônibus escolares, sendo 150 do modelo ORE 1 e 150 do modelo ORE 2. A previsão é de que as entregas ocorram a partir de março de 2026. Do total contratado, 19 veículos ORE 1 e 100 veículos ORE 2 já foram recebidos pela Secretaria, reforçando o planejamento para os próximos anos letivos.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o transporte escolar de qualidade é um dos pilares para a efetivação do direito à educação. “Garantir um transporte seguro e adequado é assegurar que o estudante chegue à escola com tranquilidade e dignidade. Isso faz toda a diferença, principalmente para quem mora longe das unidades de ensino”, afirmou.

Segundo o secretário, o impacto vai além da logística. “Quando o estudante tem a certeza de que vai chegar à escola em segurança, ele se sente mais motivado a permanecer nos estudos. Esse investimento reflete diretamente na redução da evasão escolar e na construção de um futuro melhor para crianças e jovens em todo o Estado”, completou.

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A renovação constante da frota também é apontada como estratégia essencial para aumentar a segurança no trajeto escolar e melhorar a qualidade do serviço oferecido. Em um estado de grandes distâncias territoriais como Mato Grosso, a política de transporte escolar torna-se decisiva para garantir equidade no acesso à educação, conectando comunidades e fortalecendo o vínculo dos estudantes com a escola.

Fonte: Governo MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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