MATO GROSSO
Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.
O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.
De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.
A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.
A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.
Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.
O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Cira combate esquema de sonegação de ICMS no setor pecuário
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) cumpre ordens judiciais no âmbito da Operação Ganatum II, deflagrada nesta quinta-feira (10) pelo Cira de Rondônia. A ação combate um esquema estruturado de sonegação de ICMS relacionado à comercialização interestadual de gado entre os dois estados. Durante a operação, são cumpridos mandados de busca e apreensão em 12 endereços distribuídos por seis municípios de Rondônia e Mato Grosso. Em Mato Grosso, são cumpridas sete ordens judiciais: três mandados de busca em Comodoro, dois em Santo Afonso, um em Dom Aquino e um em Castanheira. A investigação apura a atuação de um possível grupo criminoso voltado à prática de crimes contra a ordem tributária. Até o momento, foram identificadas operações que ultrapassam R$ 30 milhões. De acordo com as apurações, os animais eram adquiridos de produtores rurais de Rondônia sem a emissão das respectivas notas fiscais, utilizando-se apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA). Em seguida, eram emitidos documentos fiscais que simulavam a transferência dos bovinos entre estabelecimentos de um mesmo proprietário, com uso indevido da hipótese de não incidência do ICMS. Os animais, porém, eram entregues diretamente aos compradores finais em Mato Grosso, sem o devido registro das operações junto aos órgãos fazendários. As investigações também apontaram indícios da utilização de terceiros para ocultar os reais operadores e beneficiários das transações, além do uso de uma propriedade rural sem estrutura compatível com o expressivo volume de animais formalmente movimentado. O local teria sido utilizado apenas para conferir aparência de legalidade às operações. O nome Ganatum remete à ideia de ganho e lucro, em alusão ao contexto da fraude investigada e à atividade pecuária. A ação mobilizou aproximadamente 70 integrantes e foi realizada de forma integrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, pela Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia e pelas Polícias Civis de Rondônia e Mato Grosso. Cira-MT O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), da Controladoria-Geral do Estado (CGE), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Os órgãos atuam de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.
Fonte: Ministério Público MT – MT



