MATO GROSSO
Sefaz orienta contribuintes sobre oobrigatoriedade da documentação fiscal no transporte de mercadorias
MATO GROSSO
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal descumpre a legislação tributária de Mato Grosso e caracteriza crime contra a ordem tributária.
Apenas em 2023, foram realizadas 8.164 verificações de cargas nos postos fiscais como resultado de ações de rotina, tanto nos postos fixos quanto nas fiscalizações volantes – estas realizadas em trechos específicos das rodovias e estradas estaduais. Aproximadamente 50 mil contribuintes foram autuados nesse período por irregularidades no transporte de mercadorias.
Entre as irregularidades mais comuns, destaca-se a ausência da nota fiscal ou o uso de documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não estão relacionados à operação realizada. Ao identificar tais situações, a Sefaz está autorizada a lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e reter as mercadorias até que a situação seja regularizada.
Durante a fiscalização realizada na última semana no Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, situado na BR-163, na divisa com o Pará, a equipe reteve cerca de 20 mil caixas de cervejas transportadas sem a devida documentação fiscal. Após a verificação fiscal, o contribuinte regularizou a situação da carga e os produtos foram liberados.![]()
Em relação a essa retenção, a mercadoria avaliada em cerca de R$ 360 mil tinha como destino a cidade de Santarém (PA) e estava acompanhada apenas de notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e). O superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, que o documento não pode ser utilizado no transporte intermunicipal e interestadual.
“A NFCe é um documento fiscal caracterizado pela venda ao consumidor final, por isso ele somente pode ser utilizado para operações de consumidores e para o transporte realizado dentro do município de emissão, o que não ocorreu na situação verificada pela fiscalização de trânsito”, pontuou o superintendente.
Outra irregularidade identificada pela Sefaz durante a ação de rotina deste mês de janeiro foi a reutilização de documentação fiscal. A fiscalização ocorreu no Posto Fiscal Correntes, situado na divisa com Mato Grosso do Sul, onde foi retida uma carga de confecções que entrava em Mato Grosso sem o recolhimento do imposto devido. Após o contribuinte regularizar a situação, a mercadoria foi liberada.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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