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Seguindo regras da ONU, Governo de MT equilibra desenvolvimento econômico com sustentabilidade

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O Governo de Mato Grosso está alinhado à Organização das Nações Unidas (ONU). Mais de 85% das metas para o desenvolvimento estadual, inseridas Plano Plurianal (PPA) 2020-2023, atendem aos objetivos previstos pela instituição mundial para até 2030.

Os dados foram apresentados na manhã desta quarta-feira (08.06), durante o seminário de apresentação do Diagnóstico Situacional de Indicadores Alinhados aos Objetivos (mundiais) de Desenvolvimento Sustentável, reunindo representantes do Governo do Estado e do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), realizado no auditório Governador Garcia Neto.

Para o secretário-adjunto de Estado de Planejamento e Gestão de Políticas Pública, Sandro Brandão, esta realidade significa que estas metas estão sendo atendidas. “Fizemos um trabalho detalhado, avaliando todas os nossos programas e ações, demonstrando que estamos no caminho correto para desenvolver, atingir e manter todos estes números”, afirmou.

Segundo os dados apresentados pelo consultor do PNUD, o engenheiro ambiental Felipe Dias, entre os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU – como erradicação da pobreza, educação de qualidade, redução das desigualdades, saúde e bem estar e igualdade de gênero, entre outros – sete estão 100% alinhados, quatro acima de 90% de alinhamento e seis acima de 50%.

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Os dados também mostram que das 169 metas dos ODS, 131 foram consideradas na avaliação feita pela equipe do PNUD. Deste total, 60 (46%) se alinharam totalmente, enquanto 51 (39%) se alinharam parcialmente. Apenas 20 não tiveram nenhuma correlação com os programas e ações elencados no PPA mato-grossense.

Na opinião de Sandro Brandão, para se atingir os objetivos programados pela ONU a palavra-chave é equilíbrio “Isto é, harmonia entre desenvolvimento econômico, preservação ambiental, justiça social, qualidade de vida da população e uso racional dos recursos naturais. E desta forma que estamos agindo”.

Participaram do seminário, além do secretário-adjunto da Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), a coordenadora do Escritório Local de Projetos do PNUD, no Pará, Vanessa Fernandes Gonçalves; a coordenadora do Núcleo de Assuntos Internacionais da Casa Civil, Rita Chiletto; e Eduardo Chiletto, coordenador nacional do PAGE (Partnership for Action on Green Economy, cuja tradução para o português é Parceria para Ação em Economia Verde).

Fonte: GOV MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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