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Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça altera datas da sessão virtual e por videoconferência

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O presidente da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, ordenou por meio de portarias as datas das sessões do Plenário Virtual e por videoconferência no âmbito do órgão colegiado da 2ª Instância.
 
A sessão plenária por videoconferência, conforme a Portaria 02/2022, com transmissão pelo canal oficial do Tribunal de Justiça no Youtube, julga os recursos e incidentes processuais, previstos no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, distribuídos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Os julgamentos dos habeas corpus, recursos e incidentes solicitados pelas partes ou por qualquer julgador ocorrerão na primeira, segunda e na última quarta-feira do mês, sendo que o desembargador-presidente da Segunda Criminal poderá limitar a quantidade de processos a serem incluídos nas pautas de julgamento das sessões.
 
O início do julgamento por videoconferência começará às 8h30, com término às 19h, podendo ser encerrada antecipadamente com a finalização dos trabalhos ou por outros motivos com determinação do desembargador Rui Ramos. A sessão também poderá ser suspensa para horário de almoço, intervalo, ou outra situação com indicação do horário e dia para a continuação da sessão.
 
A inscrição para sustentação oral deve ser efetuada exclusivamente
através da ferramenta ClickJud-MT (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), em até 24
horas antes da sessão, como prevê a Portaria 353/2020.
 
Plenário Virtual – A Portaria 01/2022, do Plenário Virtual, destinado ao julgamento dos recursos e incidentes processuais distribuídos no PJe, marca o início do julgamento para às 8h das terças-feiras de cada semana, com período máximo de três dias úteis, com encerramento até às 19h das quintas-feiras de cada semana.
 
Excepcionalmente, o presidente da Segunda Criminal, desembargador Rui Ramos poderá alterar os dias da semana e o período da sessão de julgamento. E ainda na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto antes do prazo definido no caput, em todos os processos pautados, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente.
 
Além disso, as partes e ou advogados poderão, até às 19h do último dia útil anterior à sessão de julgamento, mediante peticionamento eletrônico nos
autos, se opor ao julgamento virtual, solicitando que seja realizado por videoconferência ou sessão presencial.
 
Com a publicação dessas portarias, ficam revogadas as Portarias 02, de 17 de junho de 2020, que trata da sessão por videoconferência, e a Portaria 01, de quatro de maio de 2020, do Plenário Virtual.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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