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Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.

  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

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O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Promotora debate enfrentamento à violência no SUS em congresso

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A promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), participou nesta quinta-feira (14) de uma mesa temática no 3º Congresso do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT), realizado no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá.A integrante do MPMT foi uma das expositoras da mesa “Gestão do SUS, Equidade e Interculturalidade: cuidado às mulheres e enfrentamento das violências em Mato Grosso”, espaço dedicado à reflexão sobre desigualdades, violências e estratégias de cuidado, acolhimento e proteção no âmbito da saúde pública.O evento reuniu gestores municipais, técnicos, apoiadores, profissionais de saúde e representantes de instituições ligadas à gestão pública do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo o diálogo interinstitucional e a construção conjunta de políticas públicas.Durante sua participação, a promotora de Justiça destacou a importância da atuação integrada entre os órgãos do sistema de Justiça, gestores públicos e profissionais da saúde no enfrentamento das violências que impactam diretamente a saúde das mulheres. Também reforçou o papel do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais e no acompanhamento das políticas públicas voltadas à equidade e à proteção de grupos vulneráveis.“A violência contra a mulher é também uma questão de saúde pública. Ela impacta diretamente o bem-estar físico e psicológico e, por isso, exige uma resposta articulada entre saúde, assistência social e sistema de Justiça”, destacou a promotora de Justiça.O 3º Congresso do Cosems-MT foi realizado entre os dias 13 e 15 de maio e teve como tema “40 anos de compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS)”, em celebração às quatro décadas de atuação institucional do Conselho, reconhecido como o primeiro conselho de secretarias municipais de saúde do Brasil.Ao longo dos três dias de programação, o congresso promoveu debates, mesas temáticas, seminários, oficinas e apresentações de experiências exitosas desenvolvidas pelos municípios mato-grossenses, além de oferecer suporte técnico aos gestores em temas estratégicos para a gestão do SUS.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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