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Sejus abre processo seletivo para contratar enfermeiros e técnicos de enfermagem no Sistema Socioeducativo

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) abriu processo seletivo para contratação temporária de profissionais da área da saúde que irão atuar no Sistema Socioeducativo. Ao todo, são ofertadas 20 vagas, sendo 12 para enfermeiros e oito para técnicos em enfermagem, com atuação nas unidades localizadas nos municípios de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Cáceres e Barra do Garças.

As inscrições estarão abertas de 19 a 22 de junho e são gratuitas. Os interessados deverão se inscrever por meio do sistema SiesMT, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) – clique aqui para acessar o sistema.

Para acessar a plataforma, é necessário realizar previamente o cadastro de usuário no MTLogin. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Após a finalização do processo, não será possível alterar o cargo, o perfil, a localidade da vaga, os documentos anexados ou quaisquer outras informações fornecidas.

A seleção será realizada por meio da análise da experiência profissional, capacitações e certificações apresentadas pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos na Tabela Barema. Essa etapa terá caráter classificatório e eliminatório.

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Os profissionais selecionados terão jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. A remuneração prevista é de R$ 8.321,05 para o cargo de enfermeiro e de R$ 4.121,62 para o cargo de técnico em enfermagem – clique aqui para consultar todas as regras do processo seletivo e acessar o edital completo.

A iniciativa tem como objetivo reforçar a equipe multiprofissional responsável pelo atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo a continuidade dos serviços de saúde e a assistência adequada dentro das unidades.

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, destacou a importância da contratação de novos profissionais para fortalecer o atendimento oferecido pelo sistema socioeducativo.

“Investir na estrutura das nossas unidades também significa garantir equipes preparadas e qualificadas para atender às necessidades dos socioeducandos. A área da saúde tem um papel fundamental nesse processo, contribuindo para o cuidado integral e para o desenvolvimento das ações de ressocialização”, afirmou o secretário.

Os profissionais selecionados irão atuar diretamente nas unidades socioeducativas, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de doenças, acompanhamento clínico e execução das ações de atenção à saúde dos adolescentes atendidos pelo sistema.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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