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Sejus e Funac entregam 360 kits de higiene para detentas da penitenciária Ana Maria do Couto

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e a Fundação Nova Chance (Funac) entregaram, nesta segunda-feira (27.1), 360 kits de higiene pessoal para as reeducandas da Penitenciária Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.

Os kits são compostos por shampoo, condicionador, desodorante, esponja para banho, aparelho de barbear, escova de dentes, escova de cabelo, creme dental, toalha de banho, sabonetes líquido e em barra, absorventes e uma bolsa.

Todos os produtos foram comprados com recursos próprios da Funac, por meio de um pregão realizado pelo Governo do Estado. Ao todo, foram comprados 1,5 mil kits, em que foram pagos R$ 89 mil.

“A ressocialização começa aqui dentro e nós queremos ver vocês saírem da penitenciária preparadas para um recomeço. Contem com a Sejus e com a Funac para isso”, declarou o secretário durante a entrega dos kits na Penitenciária Ana Maria do Couto.

Além da penitenciária Ana Maria do Couto, os kits já foram entregues nas unidades de Nortelândia, Rondonópolis, Cáceres e na ala LGBT da Ahmenon, em Várzea Grande. Ainda receberão os itens as detentas das unidades de Nova Xavantina e Colíder.

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“Aproveitem o que está sendo entregue para vocês, as chances que vocês tiverem aqui dentro, de trabalho, de educação, para que possam sair o mais rápido possível e encontrar a família de vocês lá fora”, aconselhou o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, André Fernandes Ferreira, durante a entrega dos kits.

O presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, afirmou que o objetivo da Funac é entregar itens que as pessoas privadas de liberdade (PPLs) necessitam no dia a dia, visto que o período na prisão é apenas provisório.

“No Brasil não tem pena de morte, nem prisão perpétua. Então, nós precisamos de vocês lá fora melhores do que vocês entraram. Nosso objetivo é ter trabalho, que dignifica a pessoa, ter estudo, uma coisa que ninguém te tira, a religião, a fé, e a família. Esses quatro pilares existem para ressocializar, reintegrar na sociedade”, declarou Winkler.

A diretora executiva da Funac, Beatriz Dziobat, também frisou a importância do trabalho da instituição nos presídios femininos de Mato Grosso, principalmente no momento da saída das detentas da prisão e início à ressocialização.

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“Nós somos uma rede de mulheres e nós vamos nos fortalecendo com o tempo. Esperamos vocês lá na fundação, isso aqui é só uma fase”, disse Beatriz às reeducandas.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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