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Sema apreende cinco máquinas utilizadas em desmate ilegal em União do Sul

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Uma ação de fiscalização ambiental da Unidade Desconcentrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), de Sinop, e da Polícia Militar surpreendeu a extração ilegal de madeira em uma área rural de União do Sul (664 km de Cuiabá).  As equipes apreenderam cinco máquinas e quatro pessoas foram conduzidas para a delegacia. 

Conforme imagens de satélite, a área explorada de forma ilegal é de aproximadamente 326 hectares. A multa aplicada ao proprietário da área soma R$ 132 mil por diversas infrações: comercializar, portar ou utilizar em floresta sem licença; depósito ou guarda de madeira sem licença; e explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa sem autorização do órgão competente. 

Foram retirados dos infratores dois caminhões, um reboque florestal, uma pá carregadeira, um trator, um tanque IBC (reservatório de combustível para mil litros), uma engraxadeira e uma motosserra. Todos os bens foram depositados no pátio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) de Sinop, exceto a motosserra, que ficou sob a guarda da Sema.

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Conforme o relatório da fiscalização, a área apresentava sinais recentes de exploração seletiva de madeira em toras. Foram encontramos também carreadores, trilhas de arraste e tocos de árvores recém abatidas.  

Havia 110 toras de madeira, de diversas espécies e medidas, prontas para serem carregadas sem  os documentos de autorização de depósito ou extração.

A retirada do equipamento é uma etapa importante da fiscalização, porque além de impedir a continuidade dos ilícitos ambientais, permite a descapitalização do infrator de forma imediata. Para isso, o Estado conta com um contrato de uma empresa especializada na remoção de maquinas pesadas, custeados com recursos do Programa REM-MT. 


 

Denuncie crimes ambientais

É possível realizar denúncias relacionadas a crimes ambientais em diferentes canais de atendimento: telefone, e-mail, pelo aplicativo MT Cidadão e pessoalmente. 

Telefone: 0800 065 3838
Whatsapp: (65)99321-9997
E-mail: [email protected]
Endereço: Centro Político e Administrativo, Rua C, S/N, Cuiabá-MT

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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