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Sema e PM apreendem 42 kg de pescado ilegal em Santo Antônio de Leverger

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e a Polícia Militar apreenderam 42,6 kg de pescado ilegal nesta segunda-feira (28.08), na região da comunidade de Barranco Alto, em Santo Antônio do Leverger, durante operação de combate à pesca ilegal. Os peixes estavam fora da medida permitida para pesca.

O pescado apreendido era das espécies Pacupeva, Piraputanga, Piavuçu, Piau e Piranha, e foi doado para o Lar do Aconchego de Santo Antônio do Leverger, por estar em condições adequadas para consumo.

Os fiscais estavam vistoriando um veículo quando perceberam que outro automóvel que estava vindo na estrada deu a volta, em sentido contrário, e evadiu do local sem passar pela fiscalização. A equipe não conseguiu localizar o veículo, mas encontrou dois sacos de pescado deixados para trás pelo suspeito.

“A fiscalização contra a pesca predatória é permanente em todo o Estado, com equipes fazendo patrulhamento terrestre e nos rios para coibir a prática. Nosso intuito é a conscientização para manter preservado o estoque pesqueiro”, destacou o coordenador de Fiscalização de Fauna, Alan Silveira.

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Quem se deparar com um crime ambiental deve denunciar por meio dos contatos: da Polícia Militar (190), ouvidoria da Sema (0800 065 3838) ou pelo novo WhatsApp para denúncias (65) 98153-0255.

Fonte: Governo MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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