MATO GROSSO
Sema-MT e PM apreendem 45 kg de pescado ilegal em Santa Terezinha
MATO GROSSO
Equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental – apreenderam 45,8 kg de pescado ilegal. A fiscalização realizada em um hotel pousada, no município de Santa Terezinha (a 1.312 km de Cuiabá), aconteceu nesta terça-feira (23.07).
Foram apreendidos exemplares de tucunaré, pintado e pirarucu. Durante a vistoria, a dona da pousada se identificou como proprietária dos peixes e foi multada em R$ 9,5 mil. Na vistoria, ela apresentou uma nota fiscal com data de 27 de maio deste ano, com descritivo de 19 quilos de pirarucu de piscicultura, porém, os agentes identificaram que o pescado encontrado era de rio devido a coloração escura da carne.
Ela foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil por captura, transporte e armazenamento proibidos.
Do pescado apreendido, cinco quilos eram de pirarucu descaracterizado, em pedaços ou iscas, uma manta da mesma espécie pensando 13,5 kg, além de oito quilos de tucunaré e 19,3 kg de pintado cortado em pedaços. Todo peixe foi doado para a Secretaria de Assistência Social do município. Um freezer também foi apreendido.
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema. Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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