MATO GROSSO
Sema-MT fiscaliza estoques de peixes de estabelecimentos comerciais
MATO GROSSO
Nos dois primeiros meses do período da Piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) fiscalizou 80% dos estoques pesqueiros declarados por estabelecimentos em Mato Grosso. Com a comprovação de que os peixes foram pescados fora do período proibitivo, o empreendimento pode continuar comercializando o pescado.
Em outubro e novembro deste ano foram vistoriados 100 estoques, que somam 41 mil kg de pescado. O período em que é proibida a pesca nos rios de Mato Grosso começou no dia 3 de outubro de 2022 e segue até o dia 2 de fevereiro de 2023.
“Estamos acompanhando e dando baixa nos estoques declarados, mas também mantendo o trabalho ostensivo nos rios e estradas, atendendo a denúncias de pesca predatória, caça e criação irregular de animais silvestres”, afirma o coordenador de Fiscalização de Fauna, Allan Assis Silveira.
Desde o início da proibição da pesca foram apreendidas oito embarcações, 46 redes, 98 petrechos de pesca, 24 cevas fixas, 17 tarrafas e 68 kg de pescado retirado dos rios ilegalmente. O trabalho é realizado em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMA) e Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).
Regras do defeso
Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. Antes da proibição da pesca, todos os estabelecimentos devem declarar seus estoques.
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Denúncias
Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones: 0800 065 3838 e WhatApp: (65) 99321-9997, ou comparecendo em uma das nove Diretorias Regionais ou sede da Sema em Cuiabá.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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