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Sema-MT prorroga prazo para fabricantes comprovarem logística reversa de embalagens

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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) prorrogou até o dia 31 de agosto de 2023 o prazo para que os fabricantes, importadores e comerciantes de embalagens apresentem os relatórios de logística reversa, comprovando a destinação ambientalmente correta dos resíduos.

Os modelos de relatórios estão disponíveis no site do órgão ambiental.

As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável em Mato Grosso.

As empresas são responsáveis pela destinação das embalagens colocadas no mercado e precisam executar a logística reversa para o retorno desses resíduos, que pode acontecer com a instalação de ecopontos ou outras formas de recolhimento para a reciclagem.

A extensão de prazo foi necessária devido ao trabalho de atualização dos arquivos base para o envio das informações, visando aprimorar a efetividade do sistema de logística reversa no estado.

A prorrogação busca também assegurar que todas as empresas e entidades gestoras envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus sistemas de logística reversa e relatórios de desempenho de forma completa, transparente e em consonância com as metas de sustentabilidade ambiental e gestão adequada dos resíduos sólidos.

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Conforme o gerente de Resíduos Sólidos da Sema-MT, Ricardo Carneiro, a logística reversa, definida pela Lei Federal nº 12.305, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final.

“O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos”, afirma.

Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023.

Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens. Caso os relatórios enviados até o dia 31 de julho atenda as informações solicitadas nos arquivos base, não se faz necessário um novo envio.

Outro ponto a ser observado nos relatórios é a exigência de uma auditoria externa. A declaração feita por uma terceira parte deve ser apresentada nos relatórios do ano-base 2023, considerando o ano de publicação do decreto. A auditoria é uma forma de atestar a veracidade e a precisão das informações contidas nos relatórios de desempenho.

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Para as fábricas instaladas em Mato Grosso, a conformidade dos relatórios de logística reversa é requisito para emissão ou renovação de licenças ambientais.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.

Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.

Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.

De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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