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Sema orienta visitantes sobre horário e regras de acesso ao Parque Mãe Bonifácia

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta a população sobre o horário de funcionamento do Parque Estadual Mãe Bonifácia. A unidade permanece aberta ao público das 6h às 18h, todos os dias da semana, conforme consta no Decreto 7.771/2006, que disciplina o uso dos Parques Estaduais Urbanos do Estado de Mato Grosso.

“Muitas pessoas que costumam frequentar o parque chegam antes das seis para entrar na unidade. Contudo, a entrada fora do horário não será permitida em nenhuma hipótese, até mesmo considerando a segurança dos frequentadores”, esclareceu a coordenadora de Unidades de Conservação, Ana Paula Santana da Costa.

Localizado na Avenida Miguel Sutil, o Parque Estadual Mãe Bonifácia é conhecido por suas belezas naturais, trilhas, áreas recreativas, equipamentos de ginástica e um mirante com vista panorâmica a uma altura de 12 metros. De acordo com a gerência do parque, o local recebe, em média, 700 mil visitantes por ano.

O Parque foi criado em junho de 2000. Antes, no entanto, foi transformado em Unidade de Conservação de Interesse Local em 1992.

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Fonte: Governo MT – MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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