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Sema solta jaguatirica resgatada em área urbana de Sapezal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) soltou uma jaguatirica, uma fêmea adulta, em uma área de mata em Tangará da Serra nesta semana.

O animal silvestre foi capturado, na área urbana de Sapezal, em um terreno em construção. A fêmea foi levado até Tangará da Serra por um médico veterinário, que o entregou ao Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

Após passar por uma avaliação clínica, foi constatado que a felina estava apta para voltar ao habitat natural. A Gerência de Fauna Silvestre da Sema realizou a soltura.

Outros animais soltos

A Sema realizou também nos últimos dias a soltura de um tamanduá-bandeira e um cervo-do-pantanal.

O Tamanduá bandeira foi solto em uma área preservada na região de Chapada dos Guimarães, após ser resgatado pela Polícia Ambiental em área urbana de Várzea Grande. O animal foi avaliado pela equipe técnica da Sema, que constatou que ele podia ser solto de forma imediata.

O cervo-do-pantanal, que também foi resgatado pelo Batalhão de Polícia Ambiental, estava no bairro Santa Terezinha, em Cuiabá. Ele foi encaminhado ao Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) depois de resgatado. Após passar por exames, foi liberado para ser solto pela equipe da Sema em uma área de mata em Santo Antônio do Leverger.

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Orientação

A Sema orienta que, ao se deparar com algum animal silvestre que necessite de resgate, ligue no 190 da Polícia Militar, ou 193 do Corpo de Bombeiros. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto a saúde do animal como ao cidadão.

Confira os vídeos das solturas:

Soltura Jaguatirica https://www.youtube.com/watch?v=gau7CkOyNaA

Soltura Tamanduá https://www.youtube.com/shorts/N8bh-h-Tox4

Soltura Cervo https://www.youtube.com/shorts/SL1kX0vKScI

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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