MATO GROSSO
Seminário aborda enfrentamento ao crime organizado dias 13 e 14
MATO GROSSO
Com o objetivo de capacitar os membros do Ministério Público brasileiro na investigação e no enfrentamento à criminalidade organizada, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) promove um seminário online nos dias 13 e 14 de setembro, por meio da plataforma Microsoft Teams. Destinado a membros do Ministério Público de todo o país, o evento ocorrerá das 9h às 12h (horário de Mato Grosso).
O seminário tem apoio do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).
Interessados deverão se inscrever até o fim desta segunda-feira (12), pelo e-mail [email protected]. A programação inclui quatro palestras e uma mesa de debate. Na terça-feira (13), ocorre a palestra “A Investigação Criminal e as Facções Criminosas”, com o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) Richard Gantus Encinas, e a mesa de debate “Ferramentas de Investigação Acessíveis no Enfrentamento à Criminalidade Organizada”, com o procurador de Justiça do MPMT Roberto Aparecido Turin e a promotora de Justiça do MPMT Alessandra Gonçalves da Silva Godoi. A presidente de mesa será a promotora de Justiça do MPMT Cynthia Quaglio Gregorio Antunes.
Na quarta-feira (14), serão realizadas as palestras “A Expansão do PCC – Aspectos Atuais”, com a pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), “Técnicas de Investigação no Combate ao Crime Organizado no Ciberespaço”, com o delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí Alesandro Gonçalves Barreto, e “Técnicas de Entrevistas, Inquirição de Testemunhas e de Investigados”, com o promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO) Rodney da Silva. A presidente de mesa será a promotora de Justiça do MPMT Regiane Soares de Aguiar.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



