MATO GROSSO
Seplag publica edital para residência técnica nas áreas de Engenharia, Estatística, Tecnologia e Segurança no Trabalho
MATO GROSSO
O processo seletivo visa formação de cadastro de reserva. Podem se inscrever alunos de pós-graduação que tenham concluído a graduação nos últimos cinco anos, nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharias/Arquitetura com especialização em Segurança no Trabalho, Estatística, Ciências da Computação/Ciência e Tecnologia, Engenharia da Computação, Sistema de Informação e Tecnólogo em Segurança no Trabalho.
No ato da inscrição, o candidato deve informar a localidade em que deseja exercer a residência técnica, conforme anexo I do edital. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
A seleção será realizada por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e avaliação curricular que abrange titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular. O resultado final está previsto para ser publicado em 26 de junho.
Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00, além do auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar a matrícula na pós-graduação no momento do seu ingresso. Ele também deverá continuar cursando a pós durante todo o período da residência.
Programa de Residência Técnica
O Programa de Residência Técnica tem caráter de formação complementar, voltado à prática e extensão supervisionados, sem vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública. Ao final do programa, o residente receberá um certificado emitido pela Escola de Governo, caso cumpra os requisitos mínimos.
Um dos objetivos do programa é proporcionar aos residentes técnicos o acesso a atividades de caráter educativo e complementar ao ensino prestado nos cursos de graduação, com a integração ao ambiente profissional especializado, relacionando o conteúdo teórico com a prática para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários ao ingresso no mercado de trabalho.
As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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