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SER Família Mulher é destinado a vítimas de violência doméstica com medida protetiva e em vulnerabilidade

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O Programa SER Família Mulher, lançado no dia 9 de agosto pela primeira-dama Virginia Mendes, é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso e que tenham medidas protetivas, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), além de estarem em situação de vulnerabilidade social. Por meio do programa, cada mulher atendida receberá um auxílio-moradia no valor de R$ 600, que poderá ser cumulativo com outro cartão do SER Família.

Além do benefício financeiro, o Programa SER Família Mulher, sendo uma ação afirmativa do Governo do Estado, fortalece a rede de enfrentamento a violência contra a mulher de forma articulada, envolvendo setores como a saúde, assistência social, segurança pública, sistema judiciário, e educação, além de parceria com os municípios.

As delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, que fazem os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, farão a identificação das vítimas e das condições de vulnerabilidade, bem como seleção e inclusão prioritária no Programa.

As equipes da PJC irão preencher um formulário para a coleta das informações necessárias para a inserção das mulheres no Programa SER Família, e encaminharão os dados para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que irá validar as informações.

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Após a validação da Setasc, os créditos serão inseridos e os cartões serão enviados para serem entregues às mulheres beneficiadas com o Programa. No município de Cuiabá, as entregas serão feitas pelas delegacias. Já no caso dos municípios do interior, os cartões serão enviados aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Inicialmente, o Programa SER Família Mulher atenderá cinco municípios de Mato Grosso, além de Cuiabá. São eles: Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço e Acorizal. Posteriormente, será estendido para todos os municípios do estado.

Para ter direito ao auxílio-moradia, será preciso que as mulheres em situação de violência cumpram os seguintes critérios: ter medida protetiva, preferencialmente acompanhada pela Patrulha Maria da Penha e atender os limites de renda de até um terço do salário mínimo. A prioridade será dada para mulheres que possuam filhos com idade entre zero e cinco anos.

As mulheres inseridas no Programa SER Mulher deverão ser inscritas em programas de qualificação para que possam ter a possibilidade de melhoria na renda familiar, sejam eles oferecidos pelo Governo do Estado ou mesmo pelos municípios.

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Após a entrega dos cartões, será realizado o acompanhamento familiar das beneficiadas pela rede socioassistencial municipal, por meio dos Creas e Cras.

Benefício

O benefício do auxílio-moradia do Programa SER Família Mulher é temporário e poderá ser concedido pelo prazo de até 12 meses, condicionado a validade da medida protetiva, podendo, se necessário, ser prorrogado por um período igual, com base em justificativa técnica.

O direito ao benefício também poderá ser revogado pela Setasc caso a medida protetiva seja retirada pela vítima; se a beneficiária voltar a conviver com o agressor; se for constatada desnecessidade de sua manutenção, bem como a inexistência ou descumprimento de qualquer das condições estabelecidas.

aso seja verificada a falsidade de qualquer declaração por parte da beneficiária, o benefício também será cancelado e o fato apurados conforme a legislação.

O valor do benefício não poderá ser sacado pela beneficiária. Ela poderá apenas utilizá-lo diretamente como auxílio-moradia. O cartão não é aceito em conveniências ou tabacarias. Caso seja identificado o uso para compra de bebidas alcoólicas e/ou cigarros, o benefício também será suspenso imediatamente.

O telefone para mais informações é o (65) 98433-0686.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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