MATO GROSSO
Sérgio Ricardo participa da posse do novo desembargador e fortalece parceria institucional
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| Crédito: Josi Dias |
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| Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar; desembargador Ricardo Almeida; e o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo.. Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, prestigiaram a posse do advogado Ricardo Gomes de Almeida no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (10). Almeida foi eleito pelo Quinto Constitucional, destinado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na vaga deixada com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva.
O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, destacou a importância da integração entre o Tribunal de Contas e o Judiciário para o fortalecimento das instituições e para a promoção da cidadania em Mato Grosso.
“O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas caminham lado a lado em defesa da transparência, da boa gestão e da justiça social. A posse do desembargador Ricardo Almeida representa mais um capítulo dessa história de cooperação entre instituições que, cada uma em seu papel, trabalham pelo mesmo propósito, de servir bem à sociedade mato-grossense”, afirmou o conselheiro-presidente.
Sérgio Ricardo também parabenizou o novo magistrado pela trajetória e pela contribuição à advocacia. “O Quinto Constitucional tem essa virtude de trazer ao Judiciário a sensibilidade de quem vivencia o cotidiano da advocacia. Tenho certeza de que o desembargador Ricardo Almeida levará ao TJMT esse olhar humano e equilibrado, que é fundamental para o fortalecimento da Justiça”, completou.
O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, também destacou a relevância do diálogo permanente entre as instituições que compõem o sistema de Controle e de Justiça.
“O fortalecimento do Estado Democrático de Direito depende, essencialmente, da harmonia entre as instituições e da atuação ética e comprometida de seus agentes públicos. O Ministério Público de Contas se soma a essa celebração, reafirmando sua disposição em continuar trabalhando de forma integrada com o Judiciário e com o Tribunal de Contas em defesa do interesse público e da boa governança”, afirmou Alencar.
Em seu discurso de posse, Ricardo Gomes de Almeida destacou a responsabilidade e o simbolismo da chegada ao Tribunal pelo Quinto Constitucional.
“Recebo essa missão com profundo senso de responsabilidade e humildade por uma das mais nobres pontes de diálogo institucional da República, um mecanismo que renova e humaniza os tribunais com a vivência daqueles que conhecem de perto a luta da parte mais vulnerável da Justiça e as vozes da sociedade”, declarou.
Com mais de 26 anos de experiência na advocacia, o novo desembargador é especialista em Direito Empresarial e Eleitoral. Exerceu por dois mandatos o cargo de juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi conselheiro estadual da OAB-MT, além de membro da Comissão de Direito Eleitoral e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.
O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou a relevância da trajetória profissional de Almeida e o fortalecimento do diálogo institucional proporcionado pelo Quinto Constitucional.
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe o desembargador Ricardo Gomes de Almeida e, ao fazê-lo, reafirma o seu compromisso com a pluralidade e com o diálogo institucional. Com uma trajetória de mais de duas décadas na advocacia marcada por atuação firme no Tribunal Regional Eleitoral, sua jornada revela familiaridade com os caminhos da cidadania e com os limites da norma”, afirmou Zuquim.
Compuseram a mesa de honra, além do conselheiro-presidente do TCE-MT, o vice-governador Otaviano Pivetta, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, o comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, general Luiz Duarte Figueiredo, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), desembargador Aguimar Peixoto, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, e a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT




