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SES abre sete vagas para residência médica em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) lançou, por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, um processo seletivo para o preenchimento de sete vagas de residência médica no Hospital Regional de Cáceres, no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e no Hospital Adauto Botelho (CIAPS), em Cuiabá.

edital do Processo Seletivo Unificado nº 010/2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de dezembro. As inscrições podem ser realizadas neste link, do dia 30 de dezembro de 2022 até as 23h59min (horário oficial de Brasília-DF) do dia 08 de janeiro de 2023.

As vagas são para programas de residência médica em ortopedia e traumatologia (2), psiquiatria (2), pediatria (2) e cirurgia geral (1). O processo seletivo consiste na avaliação por provas, sendo a primeira fase teórica, eliminatória e classificatória, e a segunda fase por análise curricular classificatória.

A divulgação do resultado final será no dia 15 de fevereiro de 2023. O início das atividades está prevista para o dia 1º de março de 2023. Para todas as especialidades ofertadas, a duração do programa de residência médica será de três anos.

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Confra o Edital em anexo.

Fonte: GOV MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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