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SES abre sete vagas para residência médica em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) lançou, por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, um processo seletivo para o preenchimento de sete vagas de residência médica no Hospital Regional de Cáceres, no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e no Hospital Adauto Botelho (CIAPS), em Cuiabá.

edital do Processo Seletivo Unificado nº 010/2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de dezembro. As inscrições podem ser realizadas neste link, do dia 30 de dezembro de 2022 até as 23h59min (horário oficial de Brasília-DF) do dia 08 de janeiro de 2023.

As vagas são para programas de residência médica em ortopedia e traumatologia (2), psiquiatria (2), pediatria (2) e cirurgia geral (1). O processo seletivo consiste na avaliação por provas, sendo a primeira fase teórica, eliminatória e classificatória, e a segunda fase por análise curricular classificatória.

A divulgação do resultado final será no dia 15 de fevereiro de 2023. O início das atividades está prevista para o dia 1º de março de 2023. Para todas as especialidades ofertadas, a duração do programa de residência médica será de três anos.

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Confra o Edital em anexo.

Fonte: GOV MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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