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SES alerta municípios para baixa aplicação da segunda dose da vacina contra a dengue em crianças e adolescentes

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) alerta a população e as gestões municipais sobre a baixa adesão da vacinação contra a dengue no público-alvo, de adolescentes de 10 a 14 anos, da campanha de 2024. Segundo dados do Ministério da Saúde, 8% desses jovens completaram o esquema vacinal com a segunda dose no estado.

Até o momento, foram aplicadas 16.938 da primeira e apenas 1.624 da segunda dose em Mato Grosso. Vale ressaltar que a responsabilidade pela aplicação das vacinas é das gestões municipais.

Conforme estabelecido pelo próprio Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas é realizada exclusivamente para três Regiões de Saúde de Mato Grosso – Baixada Cuiabana, Tangará da Serra e Sinop -, devido à quantidade de doses enviadas pelo Governo Federal, que totalizaram 45.736 doses para Mato Grosso.

O secretário Juliano Melo reforça que pais e responsáveis devem levar os menores para vacinar. “Precisamos aumentar a adesão do público alvo, os adolescentes, que frequentemente não acessam os serviços de saúde de forma regular e tem o maior número de hospitalizações por dengue”, acrescenta.

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A secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde, Alessandra Moraes, aponta que a baixa adesão também pode ser influenciada pela falta de campanhas de conscientização, acessibilidade e confiança nas vacinas. “Estamos implementando capacitações e assessorias para municípios com menores taxas de vacinação, visando garantir a imunização completa dessa população”, explica.

O esquema vacinal contra a dengue requer um intervalo de três meses entre as duas doses e a população deve estar atenta à caderneta de vacinação. A vacinação é essencial, especialmente em um ano com aumento global dos casos de dengue.

Além da vacinação, é importante manter ações preventivas contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. A população deve eliminar criadouros, vedar reservatórios de água e usar telas em janelas e portas. “A vacina é uma ferramenta extremamente importante, sobretudo para o público alvo dos adolescentes, mas o combate ao mosquito ainda é a principal estratégia para conter a disseminação da doença entre a população geral”, alerta Alessandra.

Programa Imuniza Mais MT

O programa Imuniza Mais MT foi lançado pelo Governo do Estado em 2021 e tem o objetivo de aumentar a cobertura vacinal em Mato Grosso, com um investimento de R$ 65 milhões em premiações, infraestrutura e capacitações.

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“Municípios com melhor desempenho na vacinação recebem incentivos financeiros e estamos investindo na estrutura da Rede Frio da SES para garantir a eficácia da imunização”, conclui o secretário Juliano Melo.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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