MATO GROSSO
SES e Seduc promovem capacitação sobre alergia alimentar; inscrições estão disponíveis online
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) realiza a capacitação “Saúde e Educação pela Segurança Alimentar”, que ocorrerá nesta quarta-feira (20.5), das 08h às 17h, de forma online.
A ação é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) em alusão à Semana Estadual de Conscientização sobre Alergia Alimentar, que ocorre anualmente na terceira semana do mês de maio. O objetivo é desmistificar informações sobre a alergia alimentar, os sintomas, a importância do diagnóstico e tratamento correto.
O público-alvo desta ação são profissionais da saúde, profissionais da educação, pais e responsáveis. Os interessados podem realizar a inscrição neste endereço eletrônico: https://sga.esp.saude.mt.gov.br/f/j78YNb5Z e o evento pode ser acessado pelo canal do YouTube da Escola de Saúde Pública, disponível neste link.
Conforme a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rosiene Pires, é fundamental ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de apoio às pessoas com alergia alimentar.
“A SES tem trabalhado para promover mais conscientização sobre a alergia alimentar, incentivando o diálogo entre os setores da Saúde e da Educação e aproximando essas discussões da população. A informação e o acolhimento são essenciais para garantir mais segurança, inclusão e qualidade de vida às pessoas que convivem com essa condição”, afirma a gestora.
*Sob a supervisão de Ana Lazarini
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



