MATO GROSSO
SES e Unemat ofertam primeiro curso de enfermagem intercultural indígena do Brasil
MATO GROSSO
“A SES entende a relevância desta ação e financia, em parceria com a Unemat, o curso de enfermagem intercultural indígena. Temos a certeza de que esse investimento será revertido em benefícios para a saúde dos povos indígenas em Mato Grosso”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Para o curso de bacharelado em enfermagem intercultural indígena, são ofertadas 50 vagas destinadas preferencialmente a técnicos em enfermagem, agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN) que atuam ou já atuaram em comunidades indígenas ou em outras instituições de saúde voltadas às populações indígenas.
A distribuição das 50 vagas ocorre conforme as mais de 40 etnias existentes em Mato Grosso (veja no edital em anexo).
De acordo com a coordenadora do curso de enfermagem, a professora Ana Claudia Trettel, apenas 12 etnias ainda não obtiveram inscrições no processo seletivo.
“Esse curso, que é exclusivo para os povos indígenas, é fruto de uma parceria inédita com a SES. Não existe nenhum curso neste formato no Brasil, nas Américas e no mundo. O nosso edital está aberto e a inscrição pode ser feita online. Nós separamos vagas para cada etnia e estamos tendo uma grande procura, porém algumas etnias que estão geograficamente mais distantes ainda não apresentaram inscrições”, acrescentou.
Dentre as etnias que ainda não se inscreveram estão: Arara, Chiquitano, Guató, Kanela, Enawene Nawê, Myky, Nambikawara, Paiter-Suruí, Rikbaktsa, Zoró, Irantxe e Terena.
Os profissionais interessados em participar do processo seletivo devem ler a íntegra do edital e realizar a inscrição pelo link: http://vestibular.unemat.br/. As inscrições poderão ser efetuadas até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de julho de 2023.
A seleção dos alunos será encerrada em setembro e a aula inaugural está prevista para o dia 13 de novembro de 2023, no campus de Barra do Bugres.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



