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Sesp inicia a entrega de 500 câmeras do Vigia Mais MT para Parque Novo Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) iniciou, nesta quinta-feira (6.11), a entrega de 500 câmeras de videomonitoramento do programa Vigia Mais MT para instalação no Parque Novo Mato Grosso, maior complexo multieventos da América Latina, sediado em Cuiabá.

A entrega está sendo feita ao MT Par, empresa pública estadual responsável pela implantação e gestão do parque. Estavam presentes para assinatura do termo de entrega o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri e o presidente da MT Par, Wener Santos.

De acordo com o coronel César Roveri, a parceria entre o programa Vigia Mais MT e a MT Par é uma das mais importantes ações de integração tecnológica do Estado.

“Essa parceria da Secretaria de Segurança Pública com o Parque Novo Mato Grosso e a MT Par é muito importante. O Parque Novo Mato Grosso funcionará 24 horas por dia, inclusive com atividades noturnas, e contará com cerca de 500 câmeras acompanhando tudo em tempo real, garantindo proteção às famílias e visitantes”, destacou o secretário.

Roveri ressaltou ainda que a estrutura de segurança inclui a presença da Cavalaria da Polícia Militar, que atuará de forma permanente dentro do parque.
“Assim como ocorreu durante o show do Guns N’ Roses, que reuniu mais de 40 mil pessoas sem nenhuma intercorrência grave, teremos câmeras, policiamento e cavalaria atuando para garantir tranquilidade aos visitantes. O objetivo é proporcionar um ambiente seguro para as famílias mato-grossenses e turistas que vierem participar dos grandes eventos nacionais e internacionais”, completou.

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Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, a instalação das câmeras representa mais um passo na parceria entre o Governo do Estado e o programa Vigia Mais MT.

“O Vigia Mais MT tem ajudado muito o Estado de Mato Grosso, e essa parceria com o Parque Novo Mato Grosso, é fundamental. É um local que vai reunir um grande número de pessoas e famílias, e o governo foca em garantir segurança para que todos se sintam bem”, afirmou.

Lançado pelo Governo de Mato Grosso, o Parque Novo Mato Grosso ocupa uma área de 300 hectares às margens da MT-251, cerca de 11 quilômetros. O espaço contará com estrutura para grandes eventos e shows, com capacidade para até 100 mil pessoas.

Vigia Mais MT

O Programa Vigia Mais MT já conta com mais de 15 mil câmeras integradas ao sistema de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). A iniciativa está presente em 129 municípios mato-grossenses, fortalecendo a atuação integrada entre as forças de segurança do Estado.

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Com o uso de tecnologias avançadas, como o reconhecimento facial e a leitura automática de placas (OCR), o programa tem contribuído de forma decisiva para a prevenção e elucidação de crimes, além de garantir respostas mais rápidas às ocorrências.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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