MATO GROSSO
Sessão da Turma Recursal do Procon resulta na aplicação de R$ 16 milhões em multas
MATO GROSSO
A Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), julgou 57 processos em segunda instância neste mês de setembro. O valor total de multas resultantes do julgamento dos recursos foi de mais de R$ 16,1 milhões.
As sanções foram aplicadas a 35 fornecedores distintos por infrações a legislações consumeristas. Os processos têm origem em reclamações de consumidores e também de ações finalizadas pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual.
Do total de processos julgados, a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso foi predominante, com 16 processos. Em seguida, aparecem bancos e instituições financeiras, com 13 processos julgados, além de empresas de telecomunicações, transporte, comércio de combustíveis, estacionamento, varejo, serviços de educação e saúde e entre outros.
O julgamento ocorreu no dia 06 de setembro, por meio de videoconferência. A ata da sessão pode ser consultada na íntegra aqui.
Sessão de julgamento
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e da secretária adjunta do órgão de defesa do consumidor, em decisão colegiada.
Se a penalidade for mantida, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto – que é a decisão final do processo – e o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado.
A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva e sem possibilidade de recurso por vias administrativas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


