MATO GROSSO
Setasc divulga sorteados do Camarote dos Autistas para o jogo entre Cuiabá e Londrina na Arena Pantanal
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) divulgou os nomes dos 10 portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), sorteados para assistir à partida entre o Cuiabá Esporte Clube e o Londrina, no Camarote do Autista. A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O jogo será nesta quinta-feira (25.6), às 19h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.
A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube. A ação prevê a utilização de um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade no evento esportivo. Os sorteados têm ainda direito a dois acompanhantes, gratuitamente.
O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos por meio de um formulário específico para a ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.
Após o sorteio, a equipe da secretaria verifica se o sorteado possui cadastro na Carteira do Autista. Caso não possua, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, é necessário também realizar o cadastro no FacePass para acessar a Arena Pantanal no dia do jogo.
FacePass
A entrada no estádio será permitida apenas mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado à Arena Pantanal.
Confira os nomes dos sorteados:
– Arthur Sempio Gomes
– Levi Cerqueira Lima
– Saymon Frederico Matheus do Carmo
– Alessandra Rosa de Oliveira
– Iago Alves Pegorini
– Pedro Murillo Ramos Duarte
– Rafael Henrique Amorim Oliveira
– João Pedro Ramos Bezerra
– Joaquim de Lima Ito
– Pedro Max Correa Oliveira
Fonte: Governo MT – MT
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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável
A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.
Fonte: Ministério Público MT – MT


