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Setasc promove apoio técnico individualizado aos municípios

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A Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da secretaria adjunta de Assistência Social (SAAS), inicia nesta semana as atividades de apoio técnico individualizado às Gestões Municipais de Assistência Social por meio de videoconferências e de atendimentos presenciais.

De acordo com a secretária interina, Grasielle Bugalho, essa atividade tem a finalidade de assessorar tecnicamente o município no que tange as demandas imediatas de gestão e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para o aprimoramento e a qualificação da oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais. No ano de 2022, foram atendidos 101 municípios, 194 apoios realizados e aproximadamente 585 profissionais do Suas orientados.

O apoio técnico acontecerá duas vezes na semana, preferencialmente às terças e quintas-feiras (das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00) de forma presencial na sede da Secretaria Adjunta de Assistência Social, e por videoconferência através da plataforma Google Meets. A sede da secretaria está localizada em novo endereço, localizado na rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, Lote 285, bairro CPA 1, em Cuiabá.

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Para mais informações, entrar em contato pelos telefones (65) 3613-5711/ 3613-5794/ 3613-5793/ 3613-5770 e por e-mail: [email protected]

Para fazer o agendamento do atendimento presencial, acessar o link do formulário:

https://forms.gle/xyQUgQxqB5QMT2xi8

A equipe da SAAS trabalha para definir o calendário de mais atendimentos. A agenda das atividades definidas para os meses de janeiro e fevereiro são as seguintes:

Janeiro

17/01/2023 – Alto Garças

18/01/2023 – Alto Araguaia

18/01/2023 – Poxoréu

24/01/2023 – Alta Floresta

26/01/2023 – Canarana

31/01/2023 – Poxoréu

Fevereiro

02/02/2023 – Tesouro

07/02/2023 – Nova Ubiratã

09/02/2023 – Pedra Preta

17/02/2023 – Alta Floresta

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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