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Setasc promove capacitação do Programa Criança Feliz para profissionais de 14 municípios de MT

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) promove a capacitação do programa Criança Feliz para supervisores e visitadores de 14 municípios, com o tema “Guia para Visita Domiciliar do Programa Criança Feliz”. A programação começou nesta segunda-feira (19.06) e segue até sexta-feira (23.06), em período integral.

O programa Criança Feliz, é uma ação do Governo Federal instituída por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidada pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. A Setasc, como coordenadora do programa em Mato Grosso, deve capacitar os municípios para realizarem as visitas domiciliares, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

No total, 31 representantes de 14 municípios participam da capacitação. Estão presentes servidores de Alta Floresta, Alto Paraguai, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Dom Aquino, Ipiranga do Norte, Nobres, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Santo Antônio de Leverger, Sapezal, Sinop e Querência.

A secretária adjunta de Assistência Social (Saas), Leicy Vitório, explica que existe uma necessidade nas capacitações devido a rotatividade dos visitantes e supervisores. “Temos o objetivo de capacitar os profissionais sobre as diretrizes e estratégias adotadas no programa, que busca promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância”, ressalta a secretária.

A coordenadora de Gestão de Programas e Projetos Assistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Saas, Marielza Gonçalves, conta que esta é a segunda turma que participa da capacitação, que é obrigatória para a execução do programa nos municípios.

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“A capacitação é necessária ao profissional que realiza a visita nas casas das famílias cadastradas no programa levando a metodologia que é de estímulo, desenvolvimento infantil e fortalecimento de vida. Na parte metodológica, explicamos às equipes municipais onde darão subsídio aos colegas, para que eles consigam realizar as visitas domiciliares no território, de acordo com a metodologia preconizada na normativa do programa Criança Feliz. Por isso, é fundamental que os trabalhadores participem, pois o conhecimento adquirido irá refletir nos resultados alcançados pelos municípios”, diz Marielza.

Para a visitadora do programa Criança Feliz no município de Castanheira, Elizete Teófilo da Silva, a capacitação é necessária principalmente para os municípios mais distantes de Cuiabá. Castanheira, por exemplo, está distante 790 quilômetros da Capital mato-grossense.

“Vir nas capacitações que o Governo Estadual oferece é de extrema importância para levar mais conhecimento às famílias e agregar ao nosso trabalho. É um norte para nós, de municípios distantes. Essa capacitação é a alma do programa Criança Feliz e, através dela, nós podemos concluir o nosso trabalho com maestria. Eu sou mãe e sei da importância do ‘brincar’ para as crianças e muitas mães não tem esse tempo com seus filhos, ou até mesmo não entendem o quanto isso pode afetar a criança”, declara.

Já para a supervisora do programa Criança Feliz em Sinop (480 km da capital), Lindiely Melo, buscar conhecimento e transmitir aos demais profissionais, refletirá em um trabalho com mais qualidade às famílias do município.

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“A gente aprende aqui no curso a importância que tem essa primeira infância, o desenvolvimento da criança, o poder brincar de uma forma que desenvolva essa criança para que lá no futuro, ela venha se tornar um indivíduo com mais autonomia. Como diz a frase, a criança que fomos reflete o adulto que somos”, finaliza.

Programa Criança Feliz

O programa Criança Feliz tem caráter intersetorial, ou seja, envolve várias políticas públicas com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Sendo assim, o Criança Feliz agrega as políticas de assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos, entre outras, tendo sua coordenação na Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério da Cidadania.

Como a visita domiciliar constitui estratégia fundamental do programa Criança Feliz, o conhecimento dos profissionais que atuarão no atendimento às famílias sobre a oferta de políticas e serviços da rede, existentes nos territórios, nos campos da assistência social, saúde, cultura, educação e direitos humanos possibilitará o suporte adequado às demandas identificadas.

O programa Criança Feliz tem como público-alvo:

  • Gestantes e crianças de 0 a 36 meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Crianças de 37 a 72 meses e suas famílias beneficiárias do BPC1;
  • Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Governo MT – MT

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Nova lei amplia prazo para denúncia de crimes de violência doméstica e fortalece direitos das vítima

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Jovem de cabelos pretos e lisos, veste moletom vinho com estampa geométrica branca, segura corrimão branco de escada. Ao fundo, vegetação densa com flores vermelhas.“Eu fui fazendo uma etapa, depois a outra. Não consegui fazer tudo de uma vez. Se o prazo é curto, às vezes ele acaba passando e depois a mulher entende tudo o que aconteceu, mas já não consegue mais agir. Esse prazo é importante para que ela tenha coragem e consciência do que está vivendo”. O relato da dona de casa C.S.A.C., assistida pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), resume a realidade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Entre o medo, a dependência financeira, os vínculos afetivos e o impacto emocional causado pelas agressões, nem sempre denunciar é uma decisão imediata.

Pensando nessa realidade, uma nova legislação ampliou de seis para 12 meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança fortalece os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e busca garantir que mais vítimas tenham condições de acessar a Justiça no momento em que estiverem preparadas para denunciar.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, a ampliação do prazo contempla uma necessidade observada diariamente nos atendimentos às vítimas. “Primeiramente, muitas vítimas demoram para compreender que estão numa situação de violência. Muitas demoram para entender que estão dentro de um ciclo de violência e, depois disso, ainda precisam de tempo para romper esse ciclo. Esse aumento de prazo para 12 meses facilita porque, muitas vezes, a mulher só consegue refletir melhor sobre a situação quando já não está tão pressionada emocionalmente dentro daquele relacionamento”, explica.

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Tempo para compreender e buscar ajuda

Mulher de cabelos castanhos ondulados, veste jaqueta branca sobre camiseta amarela com estrela, olha para o lado. Ao fundo, árvores com flores vermelhas.A magistrada destaca que a alteração vale para crimes que dependem da manifestação da vítima, como perseguição (stalking) e crimes contra a honra, entre eles calúnia, difamação e injúria. Já delitos como lesão corporal, estupro e feminicídio não dependem da representação da vítima para que o Estado dê continuidade ao processo.

Segundo Tatyana, o prazo maior pode contribuir diretamente para ampliar o acesso das mulheres à Justiça. “Aumentando esse prazo, ela tem mais condições de refletir e apresentar a representação entre seis meses e um ano. Muitas vezes, a vítima precisa de apoio psicológico e de uma rede de acolhimento para compreender o que está acontecendo antes de conseguir formalizar a denúncia”, afirma.

A própria experiência de C.S.A.C. demonstra como esse tempo pode ser decisivo. Ela levou meses para compreender a gravidade da violência que vivia e acredita que o prazo anterior poderia impedir muitas mulheres de exercerem seus direitos. “Acho que foi muito importante esse aumento (de prazo). Tem muitas coisas que influenciam para que a mulher não procure ajuda de imediato. Precisa de tempo para entender o que está acontecendo, para aceitar o que aconteceu e para ter coragem. O medo atrapalha demais”, relata.

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Mão aberta com um A cozinheira M.I.L.E., também acompanhada pelo CEAV, considera a mudança um avanço necessário. “O tempo não pode ser um obstáculo. Até você perceber que está num problema sério e que precisa resolver aquilo, leva tempo. Quando eu vi que o prazo passou para 12 meses, achei muito importante. Em 12 meses você consegue pensar, repensar e buscar ajuda. Acho que vai melhorar bastante”, avalia.

Rede de proteção faz a diferença

Além da ampliação do prazo, especialistas reforçam a importância do acolhimento psicológico e do apoio familiar para que as vítimas consigam romper o ciclo da violência.

A juíza Tatyana orienta que mulheres em situação de violência procurem familiares, amigos ou qualquer integrante da rede de proteção disponível. “É importante buscar ajuda. Muitas vezes, a vítima está tão pressionada emocionalmente que não consegue enxergar todas as possibilidades. Aqui em Cuiabá existe uma rede de enfrentamento à violência preparada para acolher, orientar e encaminhar essas mulheres aos serviços necessários”, destaca.

A mensagem, segundo ela, é clara: nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha. Com mais tempo para denunciar e uma rede de apoio estruturada, as chances de romper o ciclo da violência, buscar proteção e garantir o acesso à Justiça tornam-se ainda maiores.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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