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Sine Estadual disponibiliza mais de 2,5 mil vagas de trabalho nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.504 vagas de trabalho disponíveis nesta semana em Mato Grosso.

As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios do Estado.

Em Cuiabá e Várzea Grande, há 557 vagas para funções como auxiliar de linha de produção (95), auxiliar de limpeza (67), balanceiro (55), ajudante de obras (45), cortador de carne em matadouro (20), desossador (20), magarefe (20), retalhador de carne (20), ajudante de carga e descarga (11), chefe de serviço de limpeza (10), oficial de manutenção civil (10), servente de obras (10), operador de caixa (8), pedreiro (8), vendedor interno (8), cozinheiro de restaurante (7), motorista de caminhão (6) e outras.

Também estão disponíveis seis oportunidades exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD), sendo cinco para auxiliar de linha de produção e uma para motorista auxiliar.

Em Sinop, são 313 vagas, entre elas repositor em supermercados (35), auxiliar de linha de produção (20), ajudante de obras (15), operador de caixa (15), auxiliar de limpeza (11), auxiliar operacional de logística (11), carpinteiro (10), pedreiro de edificações (10), pedreiro (9), servente de obras (9), vendedor interno (9), conferente de carga e descarga (6), eletricista de instalações (6), ajudante em fábrica de tijolos (5), armador de ferragens (5), consultor de vendas (5), corretor de imóveis (5), eletricista de linha de transmissão (5), mecânico de motor a diesel (5), operador de retroescavadeira (5), servente de pedreiro (5), trabalhador na elaboração de pré-fabricados (5) e outras.

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Em Barra do Garças, há 68 vagas para trabalhador polivalente do curtimento de couros e peles (20), magarefe (15), oficial de serviços gerais na manutenção de edificações (10), vaqueiro (5), auxiliar de mecânico de autos (3), marmorista (3), técnico em segurança do trabalho (2), açougueiro (1), analista de recursos humanos (1), caixa de supermercado (1), consultor de vendas (1), empregado doméstico nos serviços gerais (1), mecânico de automóvel (1), mecânico de manutenção de caminhão a diesel (1), mecânico de veículos (1), padeiro (1) e zelador (1).

A lista detalhada e atualizada das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser consultada diariamente no Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além da intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza habilitação do seguro-desemprego e oferece orientação sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital.

Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento com documentos pessoais. É importante verificar previamente a disponibilidade das vagas, que são atualizadas diariamente.

Na região metropolitana, o atendimento nos Sines localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I ocorre das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. No Sine do Centro Estadual de Cidadania, no Várzea Grande Shopping, o horário é das 10h às 17h30.

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Para acessar a lista completa das oportunidades em Mato Grosso consulte o documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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