MATO GROSSO
Sinfra protocola informações sobre contratos da MT-170 no MP, TCE e CGE
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística protocolou, nesta sexta-feira (29.5), um dossiê técnico relativo aos problemas encontrados na obra de asfaltamento da MT-170, antiga BR-174, na Região Noroeste de Mato Grosso. O documento foi enviado ao Ministério Público de Mato Grosso, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Controladoria Geral do Estado (CGE).
Para o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, todos os atos tomados e documentados pela Sinfra mostram que em nenhum momento houve omissão e que a secretaria sempre buscou resguardar a lisura dos atos de gestão.
“Infelizmente ocorreram esses problemas na MT-170, que são provenientes de má execução dos serviços. Mas, este é um governo que vai entregar mais de 7 mil quilômetros de asfalto, já construiu quase 300 pontes de concreto e fez muito pela infraestrutura de Mato Grosso. Não podemos aceitar que por motivação política, pessoas façam hoje críticas eleitoreiras, uma vez que o Governo tem tomado todas as providências e atitudes dentro das normas técnicas e jurídicas”, afirmou.
O relatório foi motivado pelo aparecimento prematuro de diversos problemas ao longo de todo o trecho de 50,7 quilômetros da rodovia, executado pelo Consórcio Sanches Tripoloni – Trafecon – MT Sul.
Desde 2023, a Sinfra tem notificado o consórcio responsável pelas obras. Naquele ano, foram quatro notificações, por falhas na base e execução inadequada. Em 2024, foram mais 16 notificações indicando problemas na execução, as quais se somaram mais seis, em 2025.
No momento, a Sinfra tem um processo administrativo em fase final de instrução, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa, para rescindir o contrato e aplicar penas de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o poder público por até cinco anos, além de multas acima de R$ 4 milhões.
Também já foi deflagrado um procedimento de expectativa de sinistro perante a seguradora, para assegurar a execução integral da apólice de seguro-garantia contratada.
Além disso, foi instaurada apuração técnica autônoma acerca de eventuais omissões e falhas de fiscalização da empresa supervisora do contrato Consol, bem como processo de mapeamento de conduta de servidores públicos envolvidos, que foi encaminhado à Unidade Setorial de Correição.
Histórico da obra
As obras foram contratadas pelo Governo de Mato Grosso em 2014, quando a rodovia ainda era de responsabilidade federal, a BR-174, por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A licitação foi realizada no formato de Regime Diferenciado de Contratação Integrada. Ou seja, as empresas vencedoras eram responsáveis por elaborar os projetos básico e executivo, assim como pela execução integral da obra.
Parte das obras ficou paralisada por anos e a rodovia foi estadualizada em dezembro de 2021, para que o Governo do Estado pudesse assumir a execução do asfaltamento.
Em julho de 2022 foi instaurada uma Mesa Técnica junto com o Tribunal de Contas do Estado, para realizar uma repactuação técnica e financeira do contrato, já que o empreendimento foi concebido originalmente sob premissas técnicas do Dnit. O TCE e o consórcio concordaram formalmente com as alterações realizadas, sem apontar qualquer inviabilidade para execução das obras, à época.
Os problemas encontrados
O documento da Sinfra enviado aos órgãos de controle é fundamentado em relatórios de auditoria emitidos pela empresa gerenciadora RTA e aponta indícios de lesão ao erário e desvio de finalidade. O dossiê tem o objetivo de subsidiar investigações sobre possíveis atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Os ensaios físicos realizados no local mostram que as obras foram executadas com um grau de compactação inferior ao exigido no leito e na sub-base. Também foram utilizados materiais inferiores ao previsto e a camada de asfalto tem uma espessura abaixo do tolerável. A obra também teve alteração na composição do cimento asfáltico que estava previsto no projeto, elaborado pelo próprio Consórcio. O custo estimado para correção dos problemas é estimado em R$ 42 milhões.
Uma vez que o próprio Consórcio Sanches Tripoloni – Trafecon – MT Sul foi responsável por elaborar os projetos e não o executou conforme o projetado. Diante dos diversos problemas encontrados, existem indícios de que as irregularidades não são um simples descumprimento contratual. De acordo com a auditoria, as irregularidades sinalizam para uma execução intencional de serviços inadequados para aumentar as margens de lucro e propiciar o enriquecimento ilícito do particular, em detrimento da qualidade da infraestrutura contratada.
Diante de todos os problemas, a Sinfra encaminhou o dossiê ao MP e se colocou à disposição para as possíveis investigações civis e para colaborar com a inspeção anunciada pelo TCE, além de pedir prioridade na conclusão de auditoria da CGE sobre a obra. Todas as informações sobre os outros cinco lotes de pavimentação da rodovia também serão enviados ao TCE.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)
Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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