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Startup desenvolve plataforma digital para soluções financeiras com apoio da Fapemat

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Uma startup de Sinop, apoiada pelo Programa Tecnova II da  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), lançou a plataforma Legacy Bank, uma solução inovadora na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A Legacy Bank oferece uma gama de serviços financeiros integrados, incluindo emissão de cobranças, pagamentos e gestão de contas digitais, tanto para o ambiente físico quanto online.

Destinada a pessoas físicas e jurídicas, a plataforma permite centralizar a gestão financeira, disponibilizando recursos para web, mobile e totens de pagamento. A Legacy Bank visa agregar valor ao seu negócio, possibilitando a criação de novas fontes de receita através de soluções White Label para empresas que buscam incorporar serviços financeiros e de pagamentos.

O presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva, destacou o compromisso da entidade com a inovação e o desenvolvimento econômico através do Programa Tecnova II.

“O programa financia empresas focadas no desenvolvimento de produtos industriais e comerciais inovadores, visando impulsionar o crescimento econômico local e aumentar a competitividade no mercado.

O CEO da Legacy Bank, Leandro Giacomini, enfatizou o compromisso da empresa em oferecer tecnologia financeira segura e prática. A plataforma é projetada para pequenos negócios, oferecendo soluções personalizadas e reduzindo a burocracia enfrentada com grandes instituições financeiras.

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“Trabalhamos com tecnologia financeira com segurança e praticidade para construir soluções seja por API ou de nossas soluções customizadas, permitindo que cada um seja seu próprio banco, com soluções voltadas para pequenos negócios, devido a burocracia de grandes instituições tradicionais, não apresentam condições ideais com baixas tarifas e créditos adequados, viemos com a proposta de democratizar essas demandas financeiras e de gestão de pequenas emprsas

Para mais informações e acesso à plataforma Legacy Bank, visite aqui o perfil.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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