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Autocomposição e Justiça Restaurativa ganham destaque em palestra em Rondonópolis

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Em um cenário de crescente judicialização no país, o Poder Judiciário apresentou aos militares do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis (218km de Cuiabá), caminhos alternativos para resolução de conflitos. Durante palestra realizada nesta segunda-feira (18), o juiz Wanderlei José dos Reis destacou como a autocomposição e a Justiça Restaurativa vêm sendo utilizadas para estimular o diálogo e fortalecer a cultura da paz.

Um dos pontos que mais chamou atenção durante o encontro foi o relato do comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, sobre a aplicação prática dos ensinamentos da Justiça Restaurativa dentro da própria unidade militar. O magistrado destacou, inclusive, a satisfação em saber que conceitos apresentados anteriormente ao comandante passaram a ser utilizados no cotidiano do quartel.

“O comandante me falava que aplicou aqui no quartel ensinamentos e fundamentos da Justiça Restaurativa. Isso é maravilhoso. É uma filosofia de pacificação que busca o diálogo, a reconstrução das relações e a solução dos conflitos de forma mais humana”, afirmou o juiz.

O tenente-coronel Joel ressaltou que a proposta da Justiça Restaurativa tem contribuído para fortalecer o ambiente institucional e melhorar as relações interpessoais entre os militares. “São ferramentas importantes porque trabalham o diálogo, a escuta e o respeito mútuo. Esses princípios ajudam não apenas na resolução de conflitos, mas também na construção de um ambiente mais equilibrado e colaborativo dentro da instituição”, destacou o comandante.

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Cultura da paz e diálogo

Homem de terno e gravata fala em evento, usando microfone preso à roupa. Ao fundo, banner do Cejusc de Rondonópolis reforça contexto institucional de palestra e orientação ao público.Durante a palestra, o juiz Wanderlei José dos Reis explicou que o Brasil ainda possui uma forte cultura de litigiosidade, em que grande parte dos conflitos acaba sendo transformada em processos judiciais. “O brasileiro ainda tem uma cultura muito forte do litígio. Tudo vira processo. O Judiciário busca justamente mudar essa lógica, substituindo a cultura da guerra pela cultura da paz”, explicou.

Segundo o magistrado, métodos como conciliação, mediação e Justiça Restaurativa permitem soluções mais profundas e humanizadas, especialmente em conflitos familiares, escolares e comunitários. “O juiz consegue encerrar o processo, mas muitas vezes não consegue encerrar o conflito humano. A Justiça Restaurativa e a mediação trabalham justamente essa reconstrução do diálogo”, afirmou.

Papel do Cejusc

Ao apresentar o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o magistrado explicou que a unidade atua de forma preventiva e busca resolver demandas antes mesmo da abertura de processos judiciais. “O Cejusc é uma unidade diferenciada do Judiciário. Muitas vezes não existe processo. Existe diálogo, escuta e construção conjunta de soluções”, disse.

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O juiz também destacou que o fortalecimento da autocomposição e das práticas restaurativas integra a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A missão do Judiciário é pacificar socialmente. E a autocomposição se tornou uma ferramenta fundamental para alcançar esse objetivo”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento

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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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