MATO GROSSO
STF mantém inconstitucionalidade de lei que aumentaria IPTU em Cuiabá
MATO GROSSO
A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido efetuado pelo Município de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.895/2022. A referida norma, que foi declarada inconstitucional após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou.
Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido do Município de Cuiabá seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo Tribunal Federal. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No pedido apresentado ao STF, o Município de Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MPMT, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Retrospectiva da atuação do MPMT
Fevereiro de 2023: Após constatar que o aumento do IPTU ocorreu de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, o MPMT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requer a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
Março de 2023: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolhe pedido do MPMT e suspende a lei que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital.
Abril de 2023: O MPMT ingressa com medida judicial questionando o Decreto 9.608/2023 do Município de Cuiabá referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi solicitado ao Poder Judiciário que determinasse ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.
Abril de 2023: Justiça homologa acordo celebrado entre o MPMT e o Município de Cuiabá para a resolução da demanda. No acordo foi estabelecido como percentual de reajuste do IPTU, o índice em vigor de 6,47% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Também foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto e garantido aos contribuintes que pagaram valores superiores ao novo índice estabelecido, o abatimento da diferença do IPTU a ser pago em 2024 ou a solicitação da devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Após feminicídio, secretária reforça importância de vítimas de violência manterem medidas protetivas
A chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher, Mariell Antonini, reforçou a importância das vítimas de violência doméstica confiarem na rede de proteção e manterem as medidas protetivas.
O alerta foi feito após uma mulher, identificada como Gleici Fátima Machado Ritter, de 37 anos, ser assassinada a tiros, nesta terça-feira (23.6), em Guarantã do Norte. O principal suspeito é o companheiro dela, de 33 anos. O crime está sendo investigado pela Polícia Civil como feminicídio consumado.
Ele já possuía um longo histórico de violência doméstica contra a vítima. Em novembro de 2025, após um pedido feito pela própria vítima, a medida protetiva que existia contra o investigado foi revogada e ele voltou a responder ao processo em liberdade.
“É importante que toda mulher compreenda que o rompimento do ciclo da violência nem sempre é um processo simples. Muitas vezes, existem obstáculos relacionados à dependência afetiva, dependência econômica, medo, preconceito e outros fatores que dificultam a tomada de decisão. Por isso, é fundamental buscar apoio, acreditar na rede de proteção e no sistema de Justiça”, destacou.
Segundo Mariell Antonini, a violência doméstica costuma seguir um ciclo que tende a se agravar ao longo do tempo.
“A violência é cíclica e, muitas vezes, começa com sinais que podem parecer menos graves, mas pode evoluir para situações cada vez mais letais, culminando na morte da vítima. Ameaças e agressões precisam ser compreendidas como sinais de alerta, e a busca por ajuda deve acontecer o quanto antes”, afirmou.
As primeiras denúncias contra o suspeito foram registradas em 2023, quando Gleici procurou as autoridades para relatar episódios de violência doméstica. Em 2024, novas intervenções policiais ocorreram por crimes como lesão corporal, injúria e posse irregular de arma de fogo, todos envolvendo o mesmo casal.
Já em julho de 2025, o suspeito foi preso em flagrante por lesão corporal no contexto de violência doméstica, após a vítima acionar as forças de segurança. Na ocasião, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor de Gleici. Meses depois, entretanto, a vítima solicitou a revogação da medida, o que resultou na liberdade do suspeito.
Fonte: Governo MT – MT


