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STJ atende recursos do MPMT e revê decisões em crimes graves

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recurso aos Tribunais Superiores (Nare), obteve importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o acolhimento de recursos especiais e agravos de sua lavra. As decisões da Corte Superior reformaram acórdãos do Tribunal de Justiça local (TJMT) e restabeleceram a correta aplicação da legislação federal em casos que versam sobre crimes contra a dignidade sexual, homicídio qualificado e execução penal. Revaloração probatória e condenação por estupro de vulnerávelNo julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 3.269.095/MT, a Quinta Turma restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau que impôs ao réu a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. O TJMT havia absolvido o réu por insuficiência de provas, argumentando que o depoimento da ofendida ocorrera apenas na fase inquisitorial e que o laudo pericial restara negativo.O STJ, por sua vez, acolheu a tese ministerial de que a palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância e, quando harmonizada com testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório judicial, é idônea para respaldar o decreto condenatório, revelando-se prescindível a prova técnica. Com fulcro na Súmula 568 do STJ, operou-se a mera revaloração jurídica dos fatos assentados, afastando-se o óbice da Súmula 7 do STJ.Fração máxima de aumento na continuidade delitiva (Tema nº 1.202/STJ)No âmbito do Recurso Especial nº 2.235.387/MT, a insurgência ministerial reverteu a decisão que reduzia para 1/6 a fração de aumento de pena por crime continuado em caso de estupro de vulnerável praticado por padrasto contra menor de 14 anos. O réu fora condenado originariamente a 20 anos de reclusão, mas o TJMT diminuiu a pena para 14 anos por ausência de especificação do número exato de abusos.Ao prover o recurso, o Ministro Relator aplicou o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.202 do STJ, fixando que é legítima a adoção da fração máxima de majoração (dois terços) quando o longo período de tempo e a habitualidade das condutas – na espécie, abusos semanais por cerca de um ano – permitirem concluir pela ocorrência de sete ou mais repetições delitivas, restabelecendo-se a reprimenda de 20 anos de reclusão.Afastamento de continuidade delitiva e fixação de concurso materialNo Recurso Especial nº 2.086.116/MT, o STJ reformou acórdão que unificara, sob a continuidade delitiva específica (artigo 71, parágrafo único, do CP), as condutas de réu condenado por importunação sexual majorada contra quatro vítimas distintas, o que reduzira a sanção de 22 anos e 6 meses para 4 anos de reclusão.A Corte Superior restabeleceu o concurso material de crimes e, para tanto, assentou que o interstício temporal superior a 30 dias entre as condutas – ocorridas em junho de 2019 e ao longo de 2021 – rompe o requisito objetivo da unidade de tempo. Subjetivamente, a reiteração contra vítimas diversas em contextos autônomos traduz habitualidade criminosa e renovação de desígnios, inviabilizando a ficção jurídica do crime continuado. A sanção foi redimensionada para 7 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto.Submissão ao Tribunal do Júri por estupro conexo e motivo torpeNo Recurso Especial nº 2.257.893/MT, o STJ acolheu o pleito ministerial para reformar o acórdão que manteve a impronúncia do réu quanto ao crime conexo de estupro e que decotou a qualificadora do motivo torpe em acusação de feminicídio praticado mediante asfixia.A decisão pontuou que as instâncias ordinárias extrapolaram os limites do juízo de admissibilidade da fase do judicium accusationis. Firmou-se que a coexistência de versões verossímeis e antagônicas – indicando que as múltiplas lesões contusas constatadas na vítima poderiam decorrer tanto da resistência a um crime sexual quanto dos atos executórios do homicídio – gera dúvida a ser dirimida soberanamente pelo Tribunal do Júri. Restabeleceu-se a pronúncia pelo crime sexual conexo e pela qualificadora da torpeza, calcada na tese de ocultação de crime antecedente para assegurar a impunidade.Adequação de regime prisional inicial fechadoNo Agravo em Recurso Especial nº 2.987.328/MT, o STJ deu provimento ao apelo nobre interposto para readequar o regime inicial de cumprimento de pena imposto a réu condenado a 7 anos de reclusão por estupro (caput do artigo 213 do CP). O TJMT havia abrandado o regime para o semiaberto sob o fundamento de que a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) autorizaria a flexibilização discricionária.O STJ consignou que, nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal, a imposição de regime prisional mais gravoso é legítima e motivada quando há vetor judicial sopesado negativamente na primeira fase da dosimetria, inexistindo ofensa aos enunciados das Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF, razão pela qual fixou-se o regime inicial fechado.Cassação de progressão de regime por descumprimento de requisito subjetivoPor fim, no Recurso Especial nº 2.270.917/MT, a Sexta Turma cassou a progressão ao regime semiaberto concedida a reeducando, restabelecendo o regime fechado por descumprimento do requisito subjetivo previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal.A fundamentação explicitou que a análise do requisito subjetivo exige a avaliação da conduta global do apenado ao longo de toda a execução, e não apenas do período recente. No caso, o histórico registrava duas evasões (em 2003 e 2014), dez anos na condição de foragido, período no qual praticou novo crime doloso (receptação) e se envolveu em ações penais supervenientes, além de prognóstico desfavorável em exame criminológico e relatório psicossocial. Evidenciou-se erro de subsunção pelo Tribunal local, assentando-se que tais marcadores denotam reiteração comportamental incompatível com o senso de autodisciplina exigido para o regime intermediário.Processos de Referência:Foto: Superior Tribunal de Justiça | Divulgação

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Encontro de almas: diligência abriu as portas da paternidade para agente da Infância e Juventude

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Foto horizontal dos anos 1990 que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete abraçado com a filha Érica, que tinha cerca de 10 anos na foto. Ela era uma menina de pele clara com longos cabelos loiros e cacheados.

Das histórias de tantas crianças e adolescentes que ajudou a reescrever, enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete da Silva, atualmente lotado na Comarca de Várzea Grande, encontrou em uma de suas diligências, em 1990, a primeira página de sua própria jornada enquanto pai.

Uma bebê foi abandonada pela mãe na casa da parteira, uma senhora muito pobre e sem condições de cuidar da criança, em Barra do Bugres. Nomeado guardião legal da criança, Aparecido levou a bebê com apenas quatro dias de nascida para casa. Ele e a então esposa cuidaram da recém-nascida até que ela restabelecesse a saúde, ao longo de três meses. O cuidado foi tamanho que o servidor, que também trabalhava como professor no período noturno, deixou este emprego para se dedicar ao cuidado com a menina.

Aparecido revela que não tinha interesse em adotar, mas, após três meses de acolhimento daquela bebezinha, decidiu que queria ficar com ela para sempre e pediu para entrar na fila da adoção. O processo levou tempo, pois investigações foram feitas e a mãe biológica foi identificada. Ela teve que registrar a criança, mas acabou perdendo o pátrio poder e, então a menina pôde participar do processo de adoção. “Ela veio como um presente de Deus”, afirma Aparecido.

Já estava escrito

“Eu acho que tudo já estava escrito pra ser dessa forma. Ele já era meu pai, só foi me buscar”, afirma Érica Taiane Buzato da Silva, 36 anos, filha mais velha de Aparecido, que sente o mesmo. “Pra mim, já existia uma paternidade de verdade, o vínculo, o cuidado e o amor vieram antes da ‘chegada’. Quando ela diz isso, eu sinto que a nossa história confirmou o que a gente viveu todos os dias”, diz o servidor.

Érica conta que seus “pais do coração” sempre foram transparentes em relação à sua origem e que, mesmo passando anos questionando o porquê do abandono, o amor que recebeu da família a levou a superar todas as dores.

“Eu sempre soube que eu era adotada. Fui a primeira filha deles. Depois, eu tive mais dois irmãos e a gente cresceu muito feliz. O meu pai é uma pessoa maravilhosa na minha vida! Não sei nem como agradecer porque, se não fosse ele, eu não sei o que poderia ter acontecido comigo. Sou muito grata ao meu pai e à minha mãe porque cuidaram de mim com todo amor, sem nenhuma diferença de mim e os meus irmãos”, diz.

A gratidão relatada por Érica é sentida também por parte do pai dela. “Me sinto profundamente grato e em paz. Olhando pra trás, vejo que o acolhimento que demos à Érica foi mais do que cuidados: foi amor que sustentou a ela e a mim”, afirma. Em relação à paternidade, que começou com a chegada de Érica em sua vida, Aparecido conta que sempre viu como algo muito simples a educação dada a ela e aos demais filhos, Evili e Lucas. “Nunca vi a Érica diferente, mas sim como filha, igual aos outros”, conta.

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Foto vertical antiga que mostra o agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete, com a ex-mulher, duas filhas e o filho ainda crianças, em uma festa. Eles posam sorrindo para a foto.Legado construído com exemplo

Aparecido destaca que sempre priorizou transmitir aos filhos valores como honestidade, caráter e determinação para batalhar pelos objetivos. “Eu sempre busquei passar esses valores no comportamento e nas escolhas do dia a dia, sendo honesto, firme e batalhador, para que eles aprendessem com a nossa convivência, não só com palavras”, pontua.

Para Érica, ficaram desses ensinamentos a admiração e o desejo de seguir os mesmos passos do pai. “Meu pai é uma pessoa de muito caráter, muito esforçado, inteligente, batalhador. Eu sei que a vida dele também foi muito difícil. Eu não sou igual a ele, mas tento ser e me espelho nele porque é uma pessoa maravilhosa. Ele me ensinou a ser uma pessoa honesta e a lutar pelos meus objetivos, pela minha felicidade. Eu conto tudo pra ele, então, a gente tem realmente uma ligação muito forte”, afirma Érica.

Ela destaca que se considera parecida até fisicamente com Aparecido. “É estranho, mas eu acho que a convivência faz a gente ficar parecido. Dizem que pai é quem cria, mas, pra mim, é mais do que isso: meu pai é meu porto seguro, minha referência”.

Por sua vez, Aparecido diz ser muito gratificante e emocionante ver os frutos do seu amor de pai. “Saber que a minha presença ajudou a formar o caráter dela e que hoje existe essa conexão me dá orgulho, e também me faz querer continuar fazendo o certo todos os dias”.

Apoio incondicional

Encontrar nos pais um porto seguro fez com que Érica tivesse coragem para encarar de frente seu passado e, depois de adulta, buscar suas origens. “Eu não perguntava por que achava que era algo que machucava eles, de certa forma. Mas, quando eu perguntei, ele foi atrás, conseguiu o contato de outro pai que também tinha adotado a minha outra irmã. Meu pai me ajudou e eu conheci ela e outro irmão, filho dessa minha mãe biológica. E foi muito legal conhecê-los porque faz parte da minha história, de certa forma, porque têm o meu sangue”, relata Érica. Ao reencontrar os irmãos biológicos, sua genitora havia falecido um ano antes.

Da parte de Aparecido, ele conta que ajudar Érica nesse processo de resgatar o contato com a família biológica foi um misto de carinho e responsabilidade. “Eu entendia o desejo dela de conhecer as origens e apoiei esse caminho. Ao mesmo tempo, eu precisava respeitar o tempo dela e garantir que essa busca não virasse dor ou culpa. Ver que ela conseguiu se aproximar com segurança me deixa muito satisfeito”, avalia.

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Imagem quadrada gerada com auxílio de inteligência artificial que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete e sua filha Érica abraçados, com um fundo verde de um parque. Ele é um homem pardo de cabelo grisalho e ela uma jovem branca e loira.

Há oito anos morando na Europa, Érica afirma ser difícil estar longe da família, especialmente em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, mas que a única palavra que vem à sua mente nessas horas é gratidão. “Quero que ele saiba que é o melhor pai do mundo, que eu sou muito grata a ele por cada gesto, por cada abraço. Minha maior certeza na vida é que eu amo muito ele. Mesmo distantes fisicamente, graças a Deus somos muito próximos, pois, de certa forma ele me deu a vida”, assevera Érica.

Pai e apoiador, Aparecido confirma que a distância aperta o coração, mas que, ao mesmo tempo, sente orgulho ao ver que Érica está correndo atrás dos próprios objetivos com coragem. “A gente procura estar presente do jeito que dá, com diálogo, apoio e carinho. E isso ajuda a transformar a saudade em motivação”.

Adoção

Enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido ressalta que a Justiça tem um papel fundamental em garantir que toda criança tenha o direito de crescer em um ambiente seguro, com afeto, dignidade e oportunidades. “A adoção não é apenas um ato jurídico; é a construção de uma família baseada no amor e na responsabilidade”, avalia.

Ele lembra que, desde quando adotou Érica até os dias atuais, a legislação evoluiu muito. “Hoje, o processo de adoção é mais estruturado, transparente e voltado, acima de tudo, ao melhor interesse da criança e do adolescente. Há uma preparação maior das famílias, acompanhamento técnico e mecanismos que buscam reduzir o tempo de permanência de crianças em acolhimento institucional, sempre preservando seus direitos”, explica.

Aparecido aproveita este Dia dos Pais para deixar uma mensagem a todos os pais: “Aos pais biológicos, que valorizem o privilégio de acompanhar o crescimento dos seus filhos com amor, presença e responsabilidade. E aos pais de coração, que nunca duvidem da força do amor que escolheram oferecer. A verdadeira paternidade não é definida pelo sangue, mas pela presença, pelo cuidado, pelo exemplo e pelo compromisso de estar ao lado do filho em todos os momentos da vida. É esse amor que transforma histórias, fortalece famílias e constrói seres humanos melhores”, declara.

Érica, por sua vez, afirma: “Adoção não é sobre preencher um vazio, mas sobre transbordar o amor, porque é isso que eu sinto”.

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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