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STJ reforma decisão sobre marco inicial da pretensão executória

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu Agravo Regimental e deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, fixando o trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) como marco inicial da prescrição da pretensão executória. A decisão do STJ reforma posicionamento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia reconhecido a prescrição da pretensão executória das penas impostas a ex-deputada federal Cecilta Pinheiro com base no entendimento de que o trânsito em julgado para acusação seria o marco inicial para a prescrição.

Consta no recurso do MPMT, que a ex-parlamentar foi condenada em primeira instância pela Justiça Federal a quatro anos por corrupção passiva e a cinco anos por lavagem de dinheiro, com fixação de regime fechado para cumprimento da pena. A ré ingressou com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal (1ª Região) e conseguiu reduzir a pena aplicada para o crime de lavagem de dinheiro para três anos e quatro meses. O regime de fixação da pena também mudou para o semiaberto, sendo mantido apenas o total da condenação por corrupção passiva.

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Os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal ocorreram entre   os   anos   de   1999 e 2000. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em julho de 2007 e a sentença condenatória foi publicada em outubro de 2011. A partir daí, foram interpostos vários recursos e quando foi remetida a guia provisória para execução da pena, no âmbito da Justiça estadual, a defesa da ré postulou o reconhecimento da prescrição executória.

Conforme a decisão do STJ, “a atual jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação da Suprema Corte, firmou-se no sentido de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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