MATO GROSSO
Suspeito de empurrar esposa grávida de escada é preso pela PM
MATO GROSSO
Policiais militares do 5º Batalhão de Rondonópolis prenderam um homem, na noite deste sábado (26.10), suspeito de agredir e empurrar a esposa grávida de uma escada, na Santa Casa do município.
O caso ocorreu na última segunda-feira (21.10) e, desde então, ele estava foragido. O agressor possuí várias passagens criminais.
De acordo com a vítima, na ocasião, o suspeito aparentava estar sob efeito de entorpecentes. O homem arremessou a esposa de uma escada, que sofreu diversos ferimentos pelo corpo. A vítima continua internada e a gravidez é considerada de risco.
Desde a agressão, os policiais mantiveram buscas pelo suspeito, que foi encontrado na noite deste sábado, na região central do município, em um veículo modelo Ford Ka vermelho.
Ao ser abordado, as equipes identificaram que ele era monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, mas o equipamento estava desligado.
Durante checagem, o suspeito não possuí Carteira Nacional de Habilitação e o documento do veículo estava irregular. Ele também possuía diversas passagens criminais como furto, ameaça, desacato, dano, estelionato, receptação e lesão corporal.
O suspeito e o veículo apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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