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TAC garante calçadas acessíveis em 36 imóveis de Vera

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Vera, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Vera visando à regularização das calçadas de 36 imóveis públicos municipais, conforme as normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira.O acordo foi celebrado após a constatação, em inquérito civil, da ausência de infraestrutura adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em diversos prédios públicos da cidade. A iniciativa busca assegurar o cumprimento da Lei nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004, e das normas técnicas da ABNT NBR 9050/2015 (acessibilidade) e NBR 16537/2016 (piso tátil), além do Código de Obras e Posturas do município.Entre as obrigações assumidas pelo Município estão a construção de calçadas ecológicas com faixa verde; instalação de rampas de acessibilidade conforme os padrões técnicos; implantação de piso tátil; e a arborização adequada nos imóveis públicos.O cronograma de execução prevê a conclusão de 25% das obras até julho de 2025, 50% até dezembro de 2025, 75% até julho de 2026 e 100% até dezembro de 2026. A comprovação do cumprimento será feita por meio de relatórios fotográficos assinados por profissional habilitado.O TAC tem força de título executivo extrajudicial e prevê multa mensal de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados a programas ambientais ou fundos indicados pelo MPMT.“A acessibilidade é um direito fundamental e um compromisso que deve ser assumido por toda a sociedade, especialmente pelo poder público. Com este acordo, o Ministério Público busca garantir que os espaços públicos de Vera estejam preparados para receber todos os cidadãos com dignidade, segurança e autonomia”, concluiu o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.Foto: Prefeitura Municipal de Vera – MT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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