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TCE-MT disponibiliza nova edição do Boletim de Jurisprudência, que entra no 10° ano de publicação em 2023

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) disponibilizou para consulta a edição n° 82 do Boletim de Jurisprudência, referente aos meses de janeiro e fevereiro deste ano (clique aqui). A ferramenta, que reúne os entendimentos da Corte de Contas a respeito de relevantes temas da gestão pública, entra em seu décimo ano de publicação em 2023.

Por meio dos enunciados de jurisprudência, com teses identificadas em casos concretos selecionados por relevância, o instrumento simplifica o acesso às decisões e garante mais transparência.

Ao longo de uma década, a publicação vem propiciando conhecimento ao usuário e fomentando o controle social. Nesta edição, por exemplo, abordam-se temas como contração e substituição de pessoal, responsabilidade do ordenador de serviço e licitação para contratar serviços de engenharia.

Podendo ser acessado por qualquer cidadão, o boletim dinamiza a atuação de agentes políticos, servidores de toda a administração pública, operadores do Direito em geral e os servidores do TCE e MPC. Contribui ainda para reforçar as competências do Tribunal de Contas a partir de uma linguagem mais acessível. 

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Por meio da publicação, feita pela editora PubliContas, o leitor pode acessar o inteiro teor da deliberação e os documentos processuais, clicando no número do processo. Importante destacar que a ferramenta não substitui a publicação oficial das decisões e seus efeitos legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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Peixoto de Azevedo tem expediente suspenso nesta quarta-feira (13)

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O expediente forense na Comarca de Peixoto de Azevedo foi suspenso nesta quarta-feira (13 de maio) em razão das comemorações pela emancipação do município.

O ponto facultativo está previsto no calendário forense oficial de 2026, estabelecido pela Portaria TJMT/PRES nº 1915, de 5 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Judiciário estadual ao longo do ano.

Durante a suspensão do expediente, os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto nas normas do calendário forense. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.

A suspensão está prevista no calendário forense oficial de 2026 do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituído pela Portaria TJMT/PRES n. 1915/2025. Conforme a norma, nos feriados municipais, a paralisação ocorre apenas na comarca correspondente.

Os casos considerados urgentes seguem sendo atendidos em regime de plantão.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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