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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator dos balanços de Apiacás e Nova Canaã do Norte, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

De forma unânime, as contas anuais de governo do exercício 2023 de Apiacás, Nova Canaã do Norte e Itaúba receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). As análises foram realizadas na sessão ordinária desta terça-feira (14), momento em que a execução orçamentária superavitária e o equilíbrio financeiro dos municípios foram destacados pelos relatores.

Relator dos balanços de Apiacás e Canaã do Norte, o conselheiro Antonio Joaquim frisou que ambas as gestões promoveram contingenciamento de despesas e a alteração da meta fiscal durante o exercício financeiro, o que demonstra empenho para a garantia do cumprimento da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator das contas de Itaúba, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Além do bom desempenho financeiro, os dois municípios registraram superávit no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2023.”

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Na análise das receitas e despesas, bem como da gestão fiscal da Prefeitura de Itaúba, o conselheiro-relator, Waldir Teis, destacou que o Executivo teve um desempenho satisfatório nas despesas com investimentos, comparado ao total empenhado, alcançando o percentual de 20,96%. “O município também encerrou o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira e a dívida total consolidada.”

Frente ao exposto, os relatores votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública e que seja mantida a continuidade da adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (09 e 10 de maio)

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Neste final de semana (09 e 10 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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