MATO GROSSO
TCE-MT emite parecer favorável a três municípios e contrário para Rosário Oeste
MATO GROSSO
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão extraordinária do dia 30, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Denise, Feliz Natal e Tapurah, referentes ao exercício de 2024. Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o balanço de Rosário Oeste recebeu parecer prévio contrário à aprovação na mesma sessão.
O município de Denise encerrou o exercício com superávit de execução orçamentária de R$ 4,44 milhões e superávit financeiro de R$ 11,5 milhões. A disponibilidade de caixa foi suficiente para cobrir os restos a pagar na proporção de R$ 3,07 para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura aplicou 26,33% da receita em educação (mínimo 25%) e 21,58% em saúde (mínimo 15%). As despesas com despesas com pessoal totalizaram 39,92%, abaixo do limite legal de 54%, e os em repasses ao Legislativo foram de 6,63% (limite 7%).
“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal respeitaram os limites legais, e os repasses ao Legislativo ocorreram dentro do prazo legal. Além disso, o Executivo apresentou superávits financeiro e orçamentário e dívida consolidada dentro dos limites estabelecidos”, destacou Novelli.
O relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.
Feliz Natal
Feliz Natal registrou superávit de execução orçamentária de R$ 3,72 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 33 milhões. O Índice Geral de Fiscalização Municipal (IGF-M) de 2024 alcançou 0,71, conferindo à gestão o conceito B de boa gestão.
Em educação, foram aplicados 26,43% da receita e, em saúde, 16,96%, superando os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,87% e os repasses ao Legislativo foram de 5,29%, ambos dentro dos limites legais.
Novelli destacou a evolução nos percentuais aplicados em educação e saúde em comparação ao exercício anterior e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Tapurah
O Executivo municipal obteve superávits financeiro (R$ 44,7 milhões) e orçamentário (R$ 31 milhões), com capacidade financeira suficiente para honrar os compromissos de curto prazo. A dívida consolidada líquida esteve dentro dos limites legais. O IGF-M atingiu 0,89, classificando a gestão com conceito A, de excelência.
Em educação, o município aplicou 34,76% da receita e em saúde 16,44%. As despesas com pessoal somaram 37,22% e os repasses ao Legislativo, 4,09%. O relator votou, em consonância parcial com os pareceres ministeriais, foi pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Rosário Oeste
Apesar de apresentar pontos positivos, como aplicação dos recursos em educação e saúde atendendo aos percentuais mínimos, despesas com pessoal dentro dos limites legais e repasses ao Legislativo realizados até o prazo previsto, o município enfrentou sérios problemas financeiros.
A disponibilidade financeira cobria apenas R$ 0,37 para cada R$ 1,00 de restos a pagar, registrando déficits orçamentário e financeiro, falhas de planejamento e ausência de medidas de contingenciamento. Houve inadimplência integral das contribuições previdenciárias patronais e suplementares, além de inadimplência parcial das contribuições descontadas dos segurados.
Novelli ressaltou que a ausência de pagamento das contribuições compromete a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, contrariando os artigos 40 e 195 da Constituição Federal. Diante deste quadro, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do MPC e votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas.
Todos os votos do relator foram seguidos por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Sorriso assina termo para implantação do serviço de família acolhedora
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou do relançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), dia 27 de agosto. A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, acompanhou a formalização do serviço e ressaltou a atuação conjunta do Ministério Público e do município para tornar a política pública efetiva. Embora o Família Acolhedora já estivesse instituído em Sorriso desde 2018, não havia famílias cadastradas para receber crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Com a assinatura do termo, o município se comprometeu a implantar o serviço por meio do programa “Acolher Sorrisos”. “A reativação do Família Acolhedora em Sorriso representa a concretização de uma das ações previstas no Planejamento Estratégico Institucional do MPMT para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e juventude. Mais do que implantar um serviço, estamos garantindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias tenham a oportunidade de vivenciar um ambiente familiar acolhedor, seguro e protetivo”, destacou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides. A implantação do projeto Família Acolhedora integra o portfólio de projetos estruturantes executados pelo MPMT no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional (PEI). A iniciativa busca apoiar os municípios na implementação de uma modalidade de acolhimento que prioriza o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes que necessitam de medida protetiva. Conforme o termo de lançamento assinado durante a solenidade, o serviço será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. As famílias acolhedoras passarão por processo de seleção, capacitação e acompanhamento contínuo, recebendo suporte técnico especializado para desempenhar a função de acolhimento temporário. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem como objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferecendo cuidado individualizado e proteção integral a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por determinação judicial.
Fonte: Ministério Público MT – MT




