CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

TCE-MT emite parecer favorável a três municípios e contrário para Rosário Oeste

Publicados

MATO GROSSO

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão extraordinária do dia 30, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Denise, Feliz Natal e Tapurah, referentes ao exercício de 2024. Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o balanço de Rosário Oeste recebeu parecer prévio contrário à aprovação na mesma sessão.  

O município de Denise encerrou o exercício com superávit de execução orçamentária de R$ 4,44 milhões e superávit financeiro de R$ 11,5 milhões. A disponibilidade de caixa foi suficiente para cobrir os restos a pagar na proporção de R$ 3,07 para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo. 

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura aplicou 26,33% da receita em educação (mínimo 25%) e 21,58% em saúde (mínimo 15%). As despesas com despesas com pessoal totalizaram 39,92%, abaixo do limite legal de 54%, e os em repasses ao Legislativo foram de 6,63% (limite 7%).

“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal respeitaram os limites legais, e os repasses ao Legislativo ocorreram dentro do prazo legal. Além disso, o Executivo apresentou superávits financeiro e orçamentário e dívida consolidada dentro dos limites estabelecidos”, destacou Novelli.

Leia Também:  Judiciário e Ministério Público abrem inscrições gratuitas para encontro sobre direitos da criança

O relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.

Feliz Natal

Feliz Natal registrou superávit de execução orçamentária de R$ 3,72 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 33 milhões. O Índice Geral de Fiscalização Municipal (IGF-M) de 2024 alcançou 0,71, conferindo à gestão o conceito B de boa gestão.

Em educação, foram aplicados 26,43% da receita e, em saúde, 16,96%, superando os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,87% e os repasses ao Legislativo foram de 5,29%, ambos dentro dos limites legais.

Novelli destacou a evolução nos percentuais aplicados em educação e saúde em comparação ao exercício anterior e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.

Tapurah

O Executivo municipal obteve superávits financeiro (R$ 44,7 milhões) e orçamentário (R$ 31 milhões), com capacidade financeira suficiente para honrar os compromissos de curto prazo. A dívida consolidada líquida esteve dentro dos limites legais. O IGF-M atingiu 0,89, classificando a gestão com conceito A, de excelência.

Leia Também:  Segunda fase de operação cumpre 12 mandados de prisão contra investigados por roubo de cargas em MT 

Em educação, o município aplicou 34,76% da receita e em saúde 16,44%. As despesas com pessoal somaram 37,22% e os repasses ao Legislativo, 4,09%. O relator votou, em consonância parcial com os pareceres ministeriais, foi pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.

Rosário Oeste

Apesar de apresentar pontos positivos, como aplicação dos recursos em educação e saúde atendendo aos percentuais mínimos, despesas com pessoal dentro dos limites legais e repasses ao Legislativo realizados até o prazo previsto, o município enfrentou sérios problemas financeiros.

A disponibilidade financeira cobria apenas R$ 0,37 para cada R$ 1,00 de restos a pagar, registrando déficits orçamentário e financeiro, falhas de planejamento e ausência de medidas de contingenciamento. Houve inadimplência integral das contribuições previdenciárias patronais e suplementares, além de inadimplência parcial das contribuições descontadas dos segurados.

Novelli ressaltou que a ausência de pagamento das contribuições compromete a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, contrariando os artigos 40 e 195 da Constituição Federal. Diante deste quadro, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do MPC e votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas.

Todos os votos do relator foram seguidos por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

Publicados

em

“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

Leia Também:  Riqueza cultural dos indígenas de MT é tema de apresentações na Escola Estadual Cesário Neto, em Cuiabá

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA