MATO GROSSO
TCE-MT lidera articulação nacional e Cuiabá sediará 1º Fórum de Saúde Digital
MATO GROSSO
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Coordenado pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o Comitê Técnico de Saúde do Instituto Rui Barbosa (IRB) definiu que o 1º Fórum Nacional de Saúde Digital será realizado em Cuiabá. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (26), durante reunião do IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, em Manaus (AM). Clique aqui para se inscrever.
O evento será nos dias 30 de junho e 1º de julho, e ajudará a estabelecer diretrizes sobre o tema. “O Fórum é um passo estratégico para consolidar a atuação dos Tribunais na era digital. Precisamos discutir diretrizes que orientem o uso ético, eficiente e inclusivo da tecnologia no SUS”, diz Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT.
Neste sentido, o Comitê reforçou o potencial da inteligência artificial na medicina, especialmente em áreas como telemedicina, diagnóstico por imagem e produção de conhecimento técnico. A expectativa é que a tecnologia possa ampliar o acesso a especialistas, principalmente em regiões remotas.
Durante a reunião, também foram apontados caminhos para a padronização do monitoramento nacional dos Planos Municipais de Saúde. A proposta é baseada nas boas práticas dos Tribunais de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) e do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e visa garantir que todos os Tribunais do Brasil adotem critérios técnicos uniformes na análise desses planos.
| Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Coordenador do Comitê Técnico de Saúde do IRB, vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
Diante disso, foi aprovada a realização de uma reunião técnica entre o Comitê, representantes dos Tribunais de Contas dos Estados do Espírito Santo (TCE-ES), do Rio Grande do Sul (TCE-RS), do TCE-MT e do Tribunal de Contas da União (TCU), na qual serão definidas quais informações do Ministério da Saúde são necessárias para operacionalização do sistema que vai fazer a Auditoria Operacional sobre os planos.
O resultado será apresentado ao Ministro da Saúde para a formalização de um acordo de cooperação técnica. “A saúde acompanha o ser humano ao longo de toda a vida e deve ser tratada como um princípio fundamental. Cabe ao Controle Externo verificar se as Políticas Públicas estão sendo efetivamente implementadas para garantir esse direito”, afirmou o Presidente do Comitê, conselheiro Sebastião Helvecio.
Capacitação técnica
Outro ponto estratégico abordado foi a capacitação técnica, com duas diretrizes fundamentais. A primeira propõe a formação conjunta de Auditores de Controle Externo, em parceria com os controladores internos do SUS, visando o aprimoramento técnico e a atuação integrada. A segunda diretriz, prevista para 2025, é a realização de ações formativas voltadas aos conselhos municipais e estaduais de saúde.
Para aprofundar esse trabalho, foi anunciada a realização do 2º Encontro Nacional de Saúde, que ocorrerá durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (IV CITC), em Florianópolis-SC.
O CICPP
O IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas é promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o IX CICPP é realizado entre os dias 26 e 29 de maio, com o tema “Desenvolvimento e Controle: Políticas Públicas Descentralizadas e a COP 30”, destacando a importância da governança ambiental e da descentralização no contexto brasileiro, que neste ano sediará a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30.
O evento conta com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC-Sesc/Senac) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e o apoio institucional dos Tribunais de Contas de Angola, Espanha e Portugal, da Escola de Contas Públicas do TCE-AM, da Atricon, do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), da Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (ASUR), do Instituto de Estudos Técnicos e Investigação da Argentina (IETeI) e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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