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Telhas com trincas geram condenação por danos morais e materiais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Telhas de fibrocimento que apresentaram trincas logo após a instalação e causaram infiltrações em um imóvel levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma fabricante e de uma loja de materiais de construção ao pagamento de R$ 6.201,50 por danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, negou o recurso da fabricante e confirmou a sentença de Primeiro Grau.

No processo, o consumidor relatou que, após as primeiras chuvas, surgiram fissuras nas telhas e vazamentos no imóvel. Houve tentativa de solução fora do Judiciário, com substituição do material, mas as novas telhas também apresentaram defeitos, o que motivou o ajuizamento da ação pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.

A sentença da 2ª Vara Cível de Várzea Grande reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e fixou os valores indenizatórios, condicionando a restituição do montante referente aos danos materiais à devolução das telhas defeituosas. A fabricante recorreu ao TJMT alegando que não houve defeito de fabricação e que os problemas teriam sido causados por falhas na instalação.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. O laudo pericial apontou que todas as telhas, inclusive as que não haviam sido instaladas, apresentavam trincas e reparos, o que indica que o defeito já existia antes do uso.

Segundo o colegiado, mesmo sem a identificação exata da origem do problema, se na fabricação ou no transporte, a responsabilidade permanece com o fabricante e o comerciante, já que não houve prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para a Câmara, os transtornos enfrentados, como infiltrações, frustração da compra e perda de tempo útil na tentativa de resolver o problema, superam o mero aborrecimento e justificam a indenização por dano moral.

Processo nº 1010761-60.2018.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT reforça defesa da vida em júri de policial civil

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O julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz foi retomado, nesta quarta-feira (13), por volta das 9h, no Fórum de Cuiabá.Durante a manhã, foi ouvido o delegado da Polícia Civil José Ricardo Garcia Bruno, que à época dos fatos era superior hierárquico do réu. Ainda devem prestar depoimento três testemunhas arroladas pela defesa: os delegados Guilherme Bertoldi, André Monteiro e Guilherme Facinelli.Na terça-feira (12), primeiro dia de julgamento, foram ouvidas a ex-convivente da vítima, Walkíria Filipaldi Corrêa; o delegado plantonista da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia da ocorrência, André Eduardo Ribeiro; além de Gilson Vasconcelos Tibaldi de Amorim Silva e Walfredo Raimundo Adorno Mourão Júnior, que estavam presentes no momento do crime.O julgamento é conduzido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da Quarta Vara Criminal da Capital. A acusação é sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, com assistência do advogado Rodrigo Pouso. A defesa do réu é realizada pelos advogados Cláudio Dalledone e Renan Canto.De acordo com o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, o Ministério Público atua em defesa da sociedade e da preservação da vida, especialmente diante da gravidade do caso.“Estamos firmes na busca da responsabilização do réu e na tutela do interesse da sociedade em defesa da vítima. Trata-se de uma atuação que reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, sobretudo diante de um cenário de violência que preocupa toda a sociedade. O caso ganha ainda mais gravidade por envolver dois agentes de segurança pública, em um local de acesso público, colocando em risco outras pessoas”, destacou.O promotor também ressaltou a importância do Tribunal do Júri como instrumento democrático de participação popular.“O Conselho de Sentença representa um mecanismo fundamental de democracia participativa, em que o povo é chamado a exercer diretamente o poder de julgar. O Tribunal do Júri é o modelo mais público e transparente de realização da Justiça criminal. É importante que a população acompanhe e compreenda o trabalho desenvolvido pelos profissionais que atuam na tribuna, para que possamos alcançar’.
(Com informações do TJMT).Foto: Alair Ribeiro

Fonte: Ministério Público MT – MT

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