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Telhas com trincas geram condenação por danos morais e materiais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Telhas de fibrocimento que apresentaram trincas logo após a instalação e causaram infiltrações em um imóvel levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma fabricante e de uma loja de materiais de construção ao pagamento de R$ 6.201,50 por danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, negou o recurso da fabricante e confirmou a sentença de Primeiro Grau.

No processo, o consumidor relatou que, após as primeiras chuvas, surgiram fissuras nas telhas e vazamentos no imóvel. Houve tentativa de solução fora do Judiciário, com substituição do material, mas as novas telhas também apresentaram defeitos, o que motivou o ajuizamento da ação pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.

A sentença da 2ª Vara Cível de Várzea Grande reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e fixou os valores indenizatórios, condicionando a restituição do montante referente aos danos materiais à devolução das telhas defeituosas. A fabricante recorreu ao TJMT alegando que não houve defeito de fabricação e que os problemas teriam sido causados por falhas na instalação.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. O laudo pericial apontou que todas as telhas, inclusive as que não haviam sido instaladas, apresentavam trincas e reparos, o que indica que o defeito já existia antes do uso.

Segundo o colegiado, mesmo sem a identificação exata da origem do problema, se na fabricação ou no transporte, a responsabilidade permanece com o fabricante e o comerciante, já que não houve prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para a Câmara, os transtornos enfrentados, como infiltrações, frustração da compra e perda de tempo útil na tentativa de resolver o problema, superam o mero aborrecimento e justificam a indenização por dano moral.

Processo nº 1010761-60.2018.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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