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TJMT julga IRDR sobre adicional de periculosidade de vigias e assegura celeridade nos julgamentos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, na quinta-feira (17/07), mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 11. Previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR, é um instrumento que visa uniformizar decisões judiciais em casos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica e eficiência ao Judiciário. Com a fixação da tese, todos os magistrados deverão julgar processos relativos ao tema em conformidade com o entendimento consolidado pelo Tribunal.

A Seção de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria do desembargador José Luiz Leite Lindote, fixou que “A concessão do adicional de periculosidade aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, ocupantes do cargo de vigia exige a existência de norma regulamentadora específica, nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, não sendo possível a aplicação analógica ou automática de normas celetistas, tais como a NR-16 da Portaria MTE n.º 1.885/2013, editadas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

De acordo com informações da gestora administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac), Valtenir Queiroz dos Santos, o julgamento do IRDR tem grande relevância institucional. “Somos avaliados pelo Prêmio CNJ de Qualidade, que prevê a fixação de pelo menos três teses por ano. Com este julgamento, alcançamos o terceiro IRDR com tese firmada em 2025, garantindo a pontuação necessária, e já temos outro tema pautado para ser analisado no plenário virtual ainda este ano”, explicou.

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Segundo a gestora, além do reconhecimento institucional, a principal consequência prática é a celeridade e segurança jurídica no trâmite dos processos. “Com a tese já fixada os magistrados de primeiro grau podem julgar de pronto o pedido que for contrário ao entendimento firmado, além de reduzir o número de recursos ao Tribunal, os recursos, poderão ter provimento negado monocraticamente pelo relator, pois já existe precedente vinculante”, destacou a gestora.

A matéria tratada no julgamento envolve grande volume de processos individuais, nos quais servidores pelo regime estatutário buscavam garantir o adicional de periculosidade com fundamento em normativas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), hipótese cuja aplicação direta aos servidores estaduais foi afastada pelo Tribunal.

Com a definição do Tema 11, a expectativa é que haja redução expressiva no tempo de tramitação dessas ações e também quantitativa, garantindo mais uniformidade, previsibilidade, eficiência processual e segurança jurídica nas decisões.

Número de referência: 1026953-64.2024.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Integração entre Samu e Corpo de Bombeiros amplia atendimento pré-hospitalar em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reforça que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) segue ativo e não será interrompido em Mato Grosso. O serviço é essencial para a assistência à população e continuará operando normalmente, de forma integrada ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

Firmada em junho de 2025, a atuação conjunta entre SAMU e Corpo de Bombeiros ampliou a capacidade de resposta no atendimento pré-hospitalar em todo o Estado. O tempo-resposta às chamadas já foi reduzido em 36%, enquanto o número de atendimentos prestados à população aumentou em 30%. A cooperação também possibilitou a ampliação em 100% da cobertura na região da Baixada Cuiabana.

A integração permite maior agilidade no socorro às vítimas, especialmente em ocorrências como acidentes de trânsito, emergências clínicas, resgates e situações de risco.

“O SAMU permanece como um dos pilares do atendimento de urgência e emergência em Mato Grosso. A integração com o Corpo de Bombeiros vem para somar esforços e garantir um serviço ainda mais eficiente à população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

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Com a cooperação entre as instituições, o SAMU passou a fazer parte do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp) e as chamadas para os números de emergência médica 192, do SAMU, e 193, do Corpo de Bombeiros, são direcionadas para uma única central de atendimento, que envia a ambulância mais próxima da ocorrência, agilizando o resgate.

A SES faz a gestão direta do SAMU da Baixada Cuiabana – nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e Poconé. Os 20 serviços de SAMU que estão ativos em outras cidades do interior são administrados pelos próprios municípios.

A Secretaria enfatiza que não há qualquer medida para o encerramento do SAMU. Ao contrário, o Estado tem promovido ações para qualificar o serviço, como a renovação da frota de ambulâncias, a capacitação de profissionais, o aprimoramento da estrutura de regulação e a implantação de pelo menos 20 novos serviços municipais do SAMU, com aporte financeiro do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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