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Polícia Militar prende homem por tentativa de homicídio na zona rural de Barra do Bugres

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 53 anos, por tentativa de homicídio, na noite deste domingo (19.4), na zona rural de Barra do Bugres. O suspeito foi detido em flagrante após confessar ter agredido um homem, de 50 anos, com golpes de pauladas.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 12ª Companhia Independente de PM foi acionada via 190 para verificar uma situação de tentativa de homicídio, em uma fazenda. Os policiais foram ao endereço e, ao se aproximarem do local, encontraram a vítima sendo atendida por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A vítima havia sido levada pelo gerente da fazenda, para antecipar o atendimento médico. No local, foi constatado que o homem estava com ferimentos e cortes no corpo, principalmente na região do pescoço, e foi encaminhado até uma unidade de saúde.

Na sequência, os militares seguiram até a fazenda e localizaram o suspeito, com as mesmas características informadas, em um quarto colocando roupas em uma mala, com iniciativa de fugir.

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Ele foi abordado e questionado sobre o crime, confessando que teria atacado a vítima após uma discussão verbal. O homem revelou que atingiu a vítima com pauladas, mas não mostrou onde estava o objeto utilizado no crime.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi levado para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais procedimentos cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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