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TJMT mantém condenação após corpo ser removido de túmulo sem aviso à família e exposto em cemitério

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal manteve a condenação por falha no serviço público em caso ocorrido em cemitério municipal
  • Houve ajuste na forma de atualização do valor da indenização

A retirada de um corpo de um túmulo sem qualquer aviso à família e a exposição do cadáver durante a abertura de uma nova sepultura levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação por dano moral contra o Município. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Segundo o processo, a mãe da vítima só descobriu que o corpo do filho havia sido removido quando chegou ao cemitério para fazer melhorias no túmulo. No local, foi informada de que o sepultamento havia sido alterado e presenciou a abertura do novo jazigo, com o corpo já em decomposição, diante de familiares.

Responsabilidade do poder público

Para o Tribunal, houve falha clara na prestação do serviço público. Mesmo sem comprovação de má-fé do servidor, o Município responde pelos danos causados à família, pois a Constituição estabelece que o poder público deve reparar prejuízos provocados por seus serviços.

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Valor da indenização

A indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil. Os magistrados entenderam que o valor é adequado à gravidade da situação e atende ao caráter de compensação pelo sofrimento vivido, sem gerar enriquecimento indevido.

O colegiado também decidiu que a atualização do valor seguirá um único índice oficial, conforme regra constitucional em vigor, ajustando apenas a forma de cálculo da condenação.

Já o pedido da autora para aumentar o valor da indenização não foi analisado, porque foi apresentado de maneira incorreta no processo. Além disso, o Município foi isentado do pagamento das custas judiciais, conforme prevê a legislação estadual.

Processo nº 1000992-84.2021.8.11.0111

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende homem investigado por ato obsceno na frente de adolescente em Várzea Grande

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (11.6), em Várzea Grande, um mandado de prisão preventiva contra um homem de 44 anos, investigado pelo crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil após o genitor de uma adolescente, de 13 anos, registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas, relatando que sua filha foi abordada por um homem desconhecido quando retornava do colégio no dia 04 de maio deste ano, no Bairro Costa Verde, em Várzea Grande.

Segundo relato do pai, o suspeito estava em um Honda City verde e utilizou o pretexto de pedir informações para iniciar a abordagem. Durante a conversa, a adolescente percebeu que o homem praticava o ato de masturbação no interior do veículo. Ao constatar a situação, a menor afastou-se imediatamente do local e o suspeito fugiu em seguida.

Após a denúncia, a equipe da DDMV 24 Horas deu início às investigações e identificou o autor e o veículo utilizado na prática criminosa. Em escuta especializada, a vítima confirmou os fatos e reconheceu o investigado como o autor do crime.

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Considerando a gravidade da conduta, a repercussão psicológica do crime na vítima e a necessidade de garantia da ordem pública, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande.

Na manhã desta quinta-feira, o investigado foi localizado enquanto trabalhava em uma obra residencial no bairro São Matheus, em Várzea Grande. Após o cumprimento do mandado de prisão preventiva, ele foi conduzido à unidade policial e será apresentado em audiência de custódia, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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