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TJMT mantém liminar e assegura loja em shopping até julgamento de renovação de contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • TJMT manteve liminar que garante a continuidade do contrato de locação comercial durante o processo.

  • A situação da empresa no imóvel segue preservada enquanto a ação continua em tramitação.


A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que assegura a permanência de uma loja em shopping center enquanto tramita ação que discute a renovação do contrato de locação.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que, com as mudanças na legislação, o simples ajuizamento da ação renovatória não garante, automaticamente, a permanência do locatário no imóvel, sendo necessária uma decisão judicial específica para evitar prejuízos à atividade comercial.

De acordo com o voto, a empresa demonstrou a existência de contrato regular, com prazo determinado e pagamentos em dia, além do risco concreto de danos caso fosse obrigada a desocupar o espaço antes do julgamento final.

A Câmara considerou que a retirada imediata da loja poderia comprometer o ponto comercial e gerar prejuízos difíceis de reparar, como a perda de clientela e da estrutura construída ao longo do tempo.

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Para o colegiado, a liminar é medida adequada para preservar o resultado do processo e assegurar condições mínimas para a continuidade da atividade econômica até a análise definitiva do pedido de renovação do contrato.

Valor do aluguel permanece provisoriamente

A decisão também manteve, de forma provisória, o valor do aluguel nos mesmos moldes previstos no contrato vigente, até que seja realizada prova técnica para apuração do valor de mercado.

Segundo o entendimento da Câmara, a medida evita prejuízos imediatos e mantém o equilíbrio da relação contratual, sem impedir que o valor seja revisto no decorrer do processo. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1035757-84.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Batalhão Ambiental da PM prende homem transportando 52 unidades de pescado irregular

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) apreendeu 52 unidades do peixe piraputanga que estavam sendo transportadas irregularmente dentro de um caminhão-tanque, nesta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante pela equipe policial.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da unidade atenderam a uma denúncia, repassada pelo setor de inteligência, que informava sobre um caminhão-tanque que estaria transportando pescado irregular, saindo da região de Porto Jofre pela manhã em direção a Várzea Grande.

Em diligências, o veículo foi encontrado próximo ao Trevo do Lagarto, conduzido por um homem. Durante a busca veicular, a equipe localizou uma caixa térmica contendo duas bandas de pescado, aparentando ser da espécie pintado. Próximo à caixa térmica, também foi encontrado um saco plástico com uma rede de emalhar de cerca de 60 metros de comprimento.

Em continuidade à busca veicular, foi localizado, na cabine do caminhão, um saco plástico contendo 52 unidades de pescado da espécie piraputanga.

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Ao ser questionado sobre a procedência e propriedade do pescado, o condutor afirmou ser o proprietário do material apreendido, alegando que o transportava para consumo próprio. Ele também disse às autoridades policiais que não possuía Carteira de Pescador.

Diante da situação, o homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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