MATO GROSSO
TJMT nega recurso de banco e mantém multa diária por descumprimento de ordem judicial
MATO GROSSO
Resumo:
- Banco descumpriu ordem judicial e foi multado em R$ 1 mil por dia, com aumento para R$ 5 mil a partir do 11º dia de atraso
- O Tribunal de Justiça manteve a multa conforme determinado pelo juiz de primeiro grau por entender que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações não podem reduzir retroativamente
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações (astreintes) não podem ser reduzidas retroativamente. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um banco que buscava reduzir ou anular multas acumuladas pelo descumprimento de uma ordem de transferência de veículo.
O pedido foi negado pela turma julgadora, que manteve a decisão proferida inicialmente pelo Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, que havia aumentado a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão na qual o banco foi ordenado a providenciar a transferência de um veículo para o nome do agravado. Devido à demora no cumprimento, o juiz de primeira instância reconheceu a desobediência judicial e elevou a multa diária, a partir do 11º dia de atraso.
O banco recorreu ao Tribunal alegando que o valor acumulado era excessivo, desproporcional e poderia gerar enriquecimento ilícito da outra parte. A instituição financeira também sustentou que não havia sido intimada pessoalmente, o que, segundo sua defesa, invalidaria a cobrança da multa, com base na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos da instituição financeira. Com base em jurisprudência do STJ, o magistrado explicou que o Código de Processo Civil permite apenas a modificação de multas que ainda vão vencer, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados.
Segundo o acórdão, a natureza coercitiva das astreintes visa justamente compelir o devedor a cumprir a decisão judicial e desestimular a chamada “litigância abusiva reversa”, em que grandes litigantes ignoram ordens judiciais apostando em uma redução posterior das multas.
Sobre a alegação de falta de intimação pessoal, o relator explicou que, para empresas de grande porte cadastradas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a intimação feita por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
“A intimação eletrônica dirigida à instituição financeira cadastrada em sistema de processo judicial eletrônico supre o requisito da intimação pessoal para fins de exigibilidade de multa cominatória”, destacou.
Com a manutenção da sentença, o banco continua obrigado a depositar os valores das multas em juízo no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online de suas contas.
Saiba mais – Conforme explicado pelo relator no acórdão, as astreintes constituem importante mecanismo processual para garantir a efetividade das decisões judiciais. Elas têm natureza coercitiva e não compensatória ou punitiva. Sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma específica determinada pelo juízo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 537, § 1º, estabelece que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento”.
Número do processo: 1033476-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Comissão de Heteroidentificação divulga candidatos habilitados para Exame Nacional da Magistratura
A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado da análise dos candidatos inscritos no 5º Exame Nacional da Magistratura – Enam 2026.1, que se autodeclararam negros (preto ou pardo). O Edital de Divulgação de Resultado e Intimação nº 4/2026 foi publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (23).
No anexo da publicação, constam as listas de candidatos habilitados, inabilitados, desclassificados em razão da ausência na sessão telepresencial (que deverão participar do certame pela ampla concorrência) e ainda o resultado de solicitação não conhecida, por ter sido feita fora do prazo. A análise dos candidatos ocorreu durante sessão telepresencial, realizada na última quarta-feira (22).
Vale lembrar que, no último dia 14 de abril, foi divulgada a relação de candidatos habilitados na análise documental.
Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Heteroidenticação, que inabilitou os candidatos autodeclarados negros (preto/pardo) para a realização da prova do Enam 2026.1, devem ser protocolados exclusivamente pelo e-mail: [email protected], no período de 24 a 28 de abril de 2026.
Exame Nacional da Magistratura – O Enam é voltado a habilitar bacharéis em Direito interessados em se inscrever em concursos da magistratura que vierem a ser realizados pelos tribunais brasileiros. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 7 de junho. O certame é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Leia também:
Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional da Magistratura para entrevista
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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