CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

TJMT nega recurso de banco e mantém multa diária por descumprimento de ordem judicial

Publicados

MATO GROSSO

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco descumpriu ordem judicial e foi multado em R$ 1 mil por dia, com aumento para R$ 5 mil a partir do 11º dia de atraso
  • O Tribunal de Justiça manteve a multa conforme determinado pelo juiz de primeiro grau por entender que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações não podem reduzir retroativamente

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações (astreintes) não podem ser reduzidas retroativamente. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um banco que buscava reduzir ou anular multas acumuladas pelo descumprimento de uma ordem de transferência de veículo.

O pedido foi negado pela turma julgadora, que manteve a decisão proferida inicialmente pelo Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, que havia aumentado a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão na qual o banco foi ordenado a providenciar a transferência de um veículo para o nome do agravado. Devido à demora no cumprimento, o juiz de primeira instância reconheceu a desobediência judicial e elevou a multa diária, a partir do 11º dia de atraso.

Leia Também:  Homem que rondava a casa da ex-esposa e a perseguia é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

O banco recorreu ao Tribunal alegando que o valor acumulado era excessivo, desproporcional e poderia gerar enriquecimento ilícito da outra parte. A instituição financeira também sustentou que não havia sido intimada pessoalmente, o que, segundo sua defesa, invalidaria a cobrança da multa, com base na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos da instituição financeira. Com base em jurisprudência do STJ, o magistrado explicou que o Código de Processo Civil permite apenas a modificação de multas que ainda vão vencer, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados.

Segundo o acórdão, a natureza coercitiva das astreintes visa justamente compelir o devedor a cumprir a decisão judicial e desestimular a chamada “litigância abusiva reversa”, em que grandes litigantes ignoram ordens judiciais apostando em uma redução posterior das multas.

Sobre a alegação de falta de intimação pessoal, o relator explicou que, para empresas de grande porte cadastradas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a intimação feita por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais.

“A intimação eletrônica dirigida à instituição financeira cadastrada em sistema de processo judicial eletrônico supre o requisito da intimação pessoal para fins de exigibilidade de multa cominatória”, destacou.

Leia Também:  Concurso da SES ocorre neste domingo (14); provas serão aplicadas em cinco municípios

Com a manutenção da sentença, o banco continua obrigado a depositar os valores das multas em juízo no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online de suas contas.

Saiba mais – Conforme explicado pelo relator no acórdão, as astreintes constituem importante mecanismo processual para garantir a efetividade das decisões judiciais. Elas têm natureza coercitiva e não compensatória ou punitiva. Sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma específica determinada pelo juízo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 537, § 1º, estabelece que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento”.

Número do processo: 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros apresenta proposta de programa para ampliar regularização de empresas em Mato Grosso

Publicados

em

Com foco na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) apresentou ao Sebrae-MT uma proposta de parceria para ampliar a regularização de empresas de baixo risco. A iniciativa foi discutida em reunião realizada no Quartel do Comando-Geral, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (19.6).

A iniciativa faz parte do Programa Empresa Segura MT, desenvolvido pelo CBMMT para ampliar o alcance das orientações sobre segurança contra incêndio e pânico e facilitar o acesso dos empreendedores ao processo de regularização junto à corporação.

Segundo o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a proposta busca unir esforços para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização e fortalecer a segurança das empresas em Mato Grosso.

“O nosso objetivo é aproximar ainda mais o Corpo de Bombeiros dos empreendedores mato-grossenses. Muitas vezes, a falta de informação acaba sendo um obstáculo para a regularização, mesmo quando o processo é simples, digital e de baixo custo. Com essa iniciativa, queremos ampliar o acesso às orientações, facilitar a regularização das empresas e, consequentemente, aumentar a segurança das edificações e da população. Quando promovemos a prevenção, ganham os empresários, ganham os municípios e ganha toda a sociedade”, destacou.

Leia Também:  Ouvidoria Itinerante do MPMT chega a Alto Paraguai

Durante o encontro, representantes das duas instituições discutiram formas de cooperação para levar informações sobre regularização empresarial a um número maior de municípios. Entre as ações previstas estão a capacitação de agentes do Sebrae para orientar empreendedores, a produção de materiais educativos e a realização de campanhas informativas.

A proposta também prevê a utilização da rede de atendimento do Sebrae como apoio na disseminação de informações sobre o licenciamento simplificado, modelo voltado às atividades classificadas como de baixo risco. A medida busca facilitar o acesso dos empresários às orientações necessárias para a regularização de seus estabelecimentos.

Para o gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae-MT, Sandro Rossi, a proposta apresentada pelo CBMMT está alinhada ao trabalho desenvolvido pela instituição junto aos pequenos negócios e pode contribuir para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização.

“A orientação aos empreendedores faz parte da missão do Sebrae. Temos uma rede de atendimento presente em praticamente todo o Estado e entendemos que a informação é fundamental para que o empresário consiga tomar decisões e cumprir suas obrigações com mais segurança”, afirmou.

Leia Também:  Conselho de Sentença de Tribunal do Júri de investigador de Polícia Civil é dissolvido

Além de contribuir para a segurança das edificações, a iniciativa pretende incentivar a conformidade das atividades empresariais e fortalecer o ambiente de negócios no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA