MATO GROSSO
TJMT rejeita recurso e mantém decisão que negou indenização por negativação
MATO GROSSO
Resumo:
- Consumidora pediu à Justiça que uma decisão fosse revista para reconhecer a negativação como indevida e garantir indenização por danos morais.
- O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados em uma ação de indenização por danos morais decorrentes de suposta negativação indevida em cadastro de inadimplentes.
O recurso foi interposto após decisão anterior que já havia mantido a sentença de improcedência do pedido indenizatório. A autora da ação alegava que houve erro e omissão no julgamento, especialmente quanto à aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o direito a indenização quando o consumidor já possui inscrição legítima anterior em órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão ou tentar modificar o resultado do julgamento, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Segundo o voto, o acórdão anterior já havia analisado a questão e registrado que existiam inscrições anteriores legítimas em nome da autora, não comprovadas como irregulares, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. Assim, não havia qualquer omissão ou contradição a ser corrigida.
A magistrada destacou ainda que o recurso apresentado buscava, na prática, apenas a rediscussão da matéria já julgada, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
Diante disso, a Terceira Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos e manter a decisão anterior que negou o pedido de indenização por danos morais.
Número do processo: 1038322-49.2024.8.11.0002
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Comarca de Jauru suspende expediente no dia 30 de abril
O expediente forense na Comarca de Jauru será suspenso no dia 30 de abril de 2026, em razão de ponto facultativo decretado pelo município. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 6/2026 e organiza o funcionamento da unidade judicial, com a devida adequação dos prazos processuais.
A suspensão foi determinada pelo juiz substituto diretor do foro, Victor Hugo Sousa Santos, considerando o Decreto Municipal nº 02/2026, que instituiu o ponto facultativo na data. A decisão também segue as normas previstas no Código de Organização Judiciária, que autoriza a suspensão do expediente nas comarcas do interior em casos de ponto facultativo municipal.
Com a medida, não haverá atendimento ao público no foro judicial no dia 30 de abril. Além disso, os prazos de processos que começariam ou terminariam nessa data ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, sem prejuízo às partes envolvidas.
A portaria leva em conta ainda o calendário oficial do Judiciário estadual, que já prevê feriado municipal em Jauru no dia 29 de abril, em comemoração à chegada da imagem de Nossa Senhora do Pilar, padroeira do município.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de abril, na página 28.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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